NOTÍCIAS
16 DE NOVEMBRO DE 2022
Parcela Express disponibiliza e-book com procedimentos para cartórios adequarem-se à LGPD
Material aborda etapas para adaptação simplificada à lei, conforme estabelece o Provimento 134 do CNJ. Serventias extrajudiciais têm três meses para fazer adequação.
Faltam apenas três meses para encerrar o prazo para os cartórios, de todo o país, realizarem a adequação às regras e disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme determinou o Provimento 134 publicado, em agosto deste ano, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O texto define procedimentos técnicos e estabelece medidas que devem ser adotadas pelas serventias extrajudiciais para ficarem em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018. Segundo o CNJ, o documento visa trazer mais transparência às atividades de tratamento de dados nos cartórios, que têm até 20 de fevereiro de 2023 para realizarem a adequação às regras da legislação.
O Provimento 134 é dividido em 16 capítulos que abordam assuntos que vão desde a governança de dados pessoais, passando por temas como revisão de contratos, transparência das atividades de tratamento, elaboração de relatório de impacto, e proteção para cartórios e seus usuários.
A Parcela Express, empresa de tecnologia financeira especializada no segmento notarial e registral, lançou um e-book que traz um passo a passo para uma implementação simples, eficiente e organizada dos parâmetros da LGPD nas serventias. A ideia do material é ajudar os oficiais a ficarem em conformidade legal e evitar penalidades jurídicas.
Entre as etapas abordadas no conteúdo, estão processo de nomeação de um responsável para liderar um programa de proteção de dados e criar um Comitê de Privacidade; mapear as atividades de tratamento e realizar seu registro; elaborar relatório de impacto e avaliar os riscos de privacidade e segurança; implementar políticas de proteção de informação e medidas contra ameaças; adotar canal de atendimento e medidas de transparência aos usuários; e conscientizar e capacitar os colaboradores e contratos de terceiros para atuarem em conformidade com as legislações vigentes.
LGPD e os meios de pagamentos
É importante que as serventias também se preocupem em manter dados e informações dos usuários seguras durante as transações financeiras. Dessa forma, o e-book também aborda a importância de um gateway de pagamento para implementação de um sistema de proteção de dados nos cartórios, como a Parcela Express.
Com a tecnologia financeira exclusiva para o setor notarial e registral, os cartórios têm segurança garantida em todas as movimentações. “Temos um sistema desenvolvido para garantir que as informações estejam sempre protegidas. Nele, os dados são criptografados, ou seja, são convertidos para um formato codificado, e armazenados em ambiente seguro para evitar vazamentos e preservar a privacidade do titular”, afirma o CEO da empresa, Otávio Neiva.
O material está disponível para download gratuito. Para baixar uma cópia, clique aqui.
Sobre a Parcela Express
Presente em mais de 1.800 cartórios em 24 estados, a Parcela Express é a primeira empresa de solução de pagamentos especializada em serventias do Brasil, possuindo convênios e parcerias com entidades cartoriais estaduais e federais. É o meio de pagamento oficial do e-Not Assina, módulo de assinatura eletrônica da plataforma e-Notariado e Cenprot Nacional e de São Paulo. Para saber mais informações, acesse o site e acompanhe as redes sociais.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Parcela Express
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2023
Obra Procedimento de Dúvida Registral: Evolução dos Sistemas Registral e Notarial no Século XXI – 5ª Ed. (2023) está à venda
Obra escrita por João Pedro Lamana Paiva chega à sua 5ª edição! Aproveite e compre o livro com desconto.
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2023
Comissão mista aprova MP que retoma Minha Casa, Minha Vida
Uma das mudanças prevê o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal e estímulo à entrada de bancos...
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2023
Artigo – STJ confirma incidência de ITBI na integralização de imóveis em FII – por Leonardo Alfradique Martins, Ivana Coelho Bomfim e Guilherme Alcântara Nunes
O julgamento, nos autos do AREsp 1492971, decidiu sobre transação bastante usual para os fundos de investimento...
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2023
Artigo – O cabimento de ação de usucapião na pendência de regularização urbanística – por Debora Cristina de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha
A usucapião é um conceito legal que permite aos indivíduos obter a propriedade de bens por meio da posse mansa e...
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2023
Artigo – A classificação do crédito com hipoteca judiciária na falência e na recuperação judicial – uma falsa questão – por Carlos Alberto Garbi
Há quem sustente a existência de garantia real nesse caso a levar o credor, originariamente quirografário (classe...