NOTÍCIAS
12 DE JULHO DE 2022
Número de divórcios extrajudiciais no Brasil aumenta com autorização de solicitação on-line
Em 2021, o Brasil registrou número recorde de divórcios no país, chegando a mais de 80 mil desenlaces, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB). De acordo com a instituição, 11% dos quase 894 mil casamentos registrados no mesmo ano terminaram em separação.
Segundo o Google Trends, o termo “divórcio on-line” teve um ápice de procura no Brasil em julho de 2020, um mês após o primeiro casamento ser desfeito pela internet e cinco meses após a autorização de solicitação on-line, medida tomada para auxiliar no combate a pandemia de Covid-19.
Já d acordo com um levantamento realizado pelo Buzzmonitor, com base nos dados do Google Trends, o Rio de Janeiro é a região do Brasil que registrou mais interesse nas buscas relacionadas ao tema, seguido do Distrito Federal, Pernambuco, São Paulo e Goiás, respectivamente.
Divórcio extrajudicial
O divórcio pela internet é realizado pelos cartórios e é conhecido como divórcio extrajudicial, existindo desde 2007 na forma presencial. Para a solicitação, o futuro ex-casal deve estar em acordo com a partilha de seus bens e não possuir nenhuma divergência, do contrário, o processo é levado à Justiça.
No caso de existência de herdeiros, ou mulher gestante, não é possível fazer o divórcio extrajudicial. “A condição para que seja lavrada a escritura de divórcio extrajudicial é que não haja filhos menores e a questão dos bens deve estar acordada entre o casal, porque se tiver qualquer discussão sobre bens, também não é possível fazer o divórcio extrajudicial”, pontua a advogada especialista em cartórios, Daniela Freitas.
Para utilizar o e-notariado, a plataforma unificada dos cartórios brasileiros – disponível para computadores e celulares em forma de aplicativo – o casal deve, primeiramente, agendar uma videoconferência para emitir o certificado digital notarizado, que pode ser obtido de forma gratuita. Sem o certificado, que é válido por três anos, não é possível realizar nenhum trâmite dentro da plataforma.
Após a expedição, é realizado o agendamento de uma sessão, conduzida por um tabelião de cartório de notas escolhido pelo ex-casal. É obrigatório a presença de um advogado, que pode ser compartilhado entre as partes, para redigir o acordo.
Para Fabrício Ramos, CEO da Lexio, legaltech especializada na gestão de documentos de forma on-line, outro benefício do divórcio pela internet é que ele pode ser realizado com menos burocracia “Esse formato também permite que a separação ocorra sem que os envolvidos precisem se encontrar, evitando atritos e diminuindo o estresse de uma situação muito delicada. Além disso, é importante ressaltar que apesar de ser uma operação que é realizada de forma totalmente on-line, ainda assim possui a mesma validade que o modelo tradicional.”, explica.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Artigo – A mulher e o sobrenome no casamento: um breve histórico
No Brasil, apenas em 1977, com a promulgação da Lei do Divórcio, a mulher deixou de ser obrigada a adotar o nome...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Bolsonaro distribui títulos sem registro a assentados do Acre
Forma de entrega contradiz regras do Incra; na viagem, presidente também inaugura complexo evangélico de rádio e TV
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Artigo – LGPD e serventias extrajudiciais: horizonte normativo desenhado pelo CNJ
Os delegatários preocupados com a adequação das suas atividades à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Sem constituição em mora da devedora, é mantida nulidade de execução extrajudicial
Uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o Banco Santander alegando que celebrou com...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Transferência de imóvel depois da morte do proprietário é autorizada
Se à época da assinatura do contrato de compra e venda de imóvel todas as partes eram capazes e todos os...