NOTÍCIAS
29 DE NOVEMBRO DE 2022
Novo RG estimula violações de direitos humanos contra pessoas trans
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) considera que características do novo modelo da carteira de identidade, previstas em decreto editado pelo governo Jair Bolsonaro, estimulam “violações dos direitos humanos” contra pessoas trans. A indicação se dá em razão de o novo modelo estabelecer que o nome civil deve ser disposto antes do nome social, junto da inserção de sexo.
“O fato de o nome de registro passar a compor o mesmo espaço do nome social, em posição de destaque, aliado à limitação da solicitação de inclusão do nome social à base da receita federal, intensifica a repulsa da iniciativa”, afirmam o procurador federal dos direitos do cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e o coordenador do Grupo de Trabalho Populações LGBTI+: Proteção de Direitos, Lucas Almeida Dias.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as ponderações feitas em nota técnica visam não contribui com atuação do órgão no bojo de ação civil pública, mas também auxiliar a Equipe de Transição do governo eleito, “no que tange a análise dos debates em torno do reconhecimento da inconstitucionalidade e inconvencionalidade dos critérios constantes no decreto”.
O nome civil é o que foi registrado no momento do nascimento da pessoa, junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais. Já o nome social independe de registro em qualquer documento e tem relação com a forma pela qual as pessoas se identificam.
É nesse contexto que a Procuradoria argumenta que os critérios do novo modelo de RG implicariam em “constrangimento”, em especial para as pessoas trans que não querem ou têm dificuldades para mudar seu nome e/ou gênero em cartório. As informações foram compartilhadas pelo MPF.
Para o MPF, com averbação do nome e/ou gênero em cartório, o nome pelo qual a pessoa trans se identifica deixa de ser nome social e passa a ser o nome civil. “Ou seja, os documentos pessoais e os demais registros identitários devem ser alterados, sendo vedadas as informações que possibilitem discriminações de qualquer espécie”, explica o órgão.
Segundo Vilhena e Dias, o uso do nome social por pessoas trans, que não se identificam com o nome e/ou o sexo registrais, “integra o processo de reposicionamento delas dentro da estrutura social”. Os procuradores ressaltam que o direito à igualdade consiste na exigência de um tratamento sem discriminação.
“É dever do Estado reconhecer e validar a identidade da pessoa, enquanto resultado de um processo individual de autodeterminação, bem como garantir meios para o desenvolvimento efetivo das potencialidades do ser no meio social, de maneira a promover o respeito e assegurar a proteção da livre expressão identitária”, frisam.
Ambos apontam ainda ausência de registro de diálogo entre a administração pública e entidades representantes da comunidade LGBTI+ para a construção do novo modelo de Carteira de Identidade. Segundo o MPF, “rompeu-se com os mecanismos de participação social na gestão democrática das políticas públicas”.
Fonte: ZH Gaúcha
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Nos cartórios, os pais “de coração” conquistam reconhecimento no papel
No Brasil, são 44.942 registros de paternidade socioafetiva desde 2017
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
Cartórios de Protesto e Polícia Civil se reúnem para tratar da investigação de golpe que imita cobrança de dívida
Se houver a constatação de golpe ou tentativa de golpe é preciso que a vítima realize de imediato um Boletim de...
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
Sistema Eletrônico de Registros Públicos é o tema central do XI Congresso Brasileiro de RTDPJ
Evento acontecerá nos dias 6 e 7 de outubro em Belém do Pará. Inscrições abertas: www.eventosirtdpjbrasil.org.
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
Conferência Nacional dos Cartórios 2022 – CONCART
A Concart 2022 é realizada pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e está em sua quinta...
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – O papel do Tabelião e do Registrador de Imóveis para a eficácia e segurança jurídica dos direitos reais imobiliários
Leia o artigo de autoria de Maria Aparecida Bianchin e Hamilton Benedito Ferreira Teixeira.