NOTÍCIAS
14 DE FEVEREIRO DE 2022
Momentos Marcantes: a conquista da sanção da PL das centrais eletrônicas dos cartórios gaúchos
Série relembra principais conquistas da Anoreg/RS ao longo dos 25 anos de fundação
Retomando a série “Momentos Marcantes” em comemoração aos 25 anos da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), agora é a vez de relembramos a conquista da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes das entidades de classe extrajudiciais do Rio Grande do Sul com a sanção do Projeto de Lei nº 218/2020, que regulamentou as centrais de serviços eletrônicos das especialidades dos cartórios gaúchos, pelo governador do estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, em setembro do ano passado. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Elizandro Sabino (PTB), também presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral do RS.
O PL dispõe sobre o atendimento dos pedidos dos serviços extrajudiciais por meio de centrais e plataformas de serviços eletrônicos no estado e visou garantir a continuidade dos serviços prestados pelas centrais eletrônicas, permitindo o acesso a documentos eletrônicos, tráfego de dados e intercâmbio de informações aos usuários. Os serviços digitais também beneficiam o Poder Público, que possui acesso facilitado aos serviços de buscas.
Para o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana, o momento foi histórico para os notários e registradores. “O desenvolvimento das centrais é uma iniciativa privada realizada com o apoio de muitos colegas, agradeço a todos os associados que auxiliaram na construção das plataformas eletrônicas que foram pensadas para os gaúchos e gaúchas”, ressaltou Lamana Paiva.
A entrega do PL ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do RS na época, deputado Ernani Polo, aconteceu em setembro de 2020, e contou com presença dos presidentes das entidades notariais e registrais do RS, de forma presencial, na ALRS, seguindo todos os protocolos de segurança da Covid-19.
Essa é mais uma conquista em prol da classe notarial e registral. Acompanhe nosso site e celebre conosco!
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Distribuição dinâmica do ônus da prova permite afastar presunção de que proprietário fez benfeitorias no imóvel
O STJ manteve acórdão do TJPR que, em ação de divórcio litigioso, atribuiu ao ex-marido e coproprietário do...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Primeira Seção do STJ decidirá sobre responsabilidade do arrematante de imóvel por débitos tributários
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Espaço Cultural lança obra sobre comunhão parcial de bens
O Espaço Cultural STJ vai promover, no próximo dia 26, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro O Regime da...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Excepcional flexibilização ao prazo para encerramento da assembleia de credores – Por Daniel Machado Amaral e Isabella da Costa Nunes
A assembleia geral de credores, habitualmente conhecida como AGC, prevista na Lei 11.101/2005, é um ato...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Testamento, uma forma de proteção
O presente artigo tem como objetivo apresentar a diferenciação entre as sucessões legítimas e as testamentárias.