NOTÍCIAS
14 DE FEVEREIRO DE 2022
Manual do Planejamento Patrimonial das Relações Afetivas e Sucessórias – 3ª Edição
Livro trata da importância do planejamento patrimonial das relações afetivas e sucessórias.
Encontra-se em pré-venda a obra publicada pela Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais (Editora RT) intitulada “Manual do Planejamento Patrimonial das Relações Afetivas e Sucessórias – 3ª Edição”, de autoria de Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca. O livro apresenta temas como o panorama do direito patrimonial no âmbito do Direito de Família e Sucessões; o planejamento do matrimônio e da união estável; os instrumentos de natureza contratual, de natureza real e de natureza societária, tais como o testamento, o usufruto, o Direito Real de Uso, o Direito Real de Habitação, a holding familiar, dentre outros assuntos.
Segundo as informações fornecidas pela Editora RT, a obra, com 416 páginas e completamente atualizada, inclusive, com a mais recente jurisprudência sobre os temas tratados, reflete a experiência profissional da autora e compila todas as matérias que envolvem o planejamento patrimonial da sucessão e das diversas formas de relações afetivas. Além disso, apresenta um capítulo dedicado aos instrumentos práticos do planejamento patrimonial referente às relações afetivas e sucessórias, sendo imprescindível para todos os profissionais atuantes na área do Direito de Família e Sucessões.
Para adquirir o livro, acesse a loja virtual da Livraria RT.
Fonte: IRIB, com informações da editora.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2022
Artigo: Auditorias imobiliárias estão perto do fim?
No Brasil, para a aquisição de imóveis, contratação de garantias reais ou formalização de operações...
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2022
Conjur – Artigo – Usucapião rural impõe que terreno seja utilizado de forma produtiva
A palavra "usucapião" vem do latim usu+capio, que significa tomar a coisa pelo uso (considerando o tempo de uso).
Anoreg RS
14 DE JANEIRO DE 2022
Provimento nº 003/2022 inclui parágrafo na CNNR, que trata sobre Registro Civil das Pessoas Naturais
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Anoreg RS
14 DE JANEIRO DE 2022
Provimento nº 002/2022 altera CNNR sobre certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito
PROVIMENTO Nº 002/2022 – CGJ
Anoreg RS
14 DE JANEIRO DE 2022
Registradores de Imóveis têm prazo até o dia 15 de fevereiro para se integrarem ao SREI
Determinação foi publicada no Provimento CNJ n. 124/2021. Integração deve ser feita pelo SAEC.