NOTÍCIAS
14 DE JULHO DE 2022
Maiores de 18 anos poderão mudar nome diretamente no cartório
A Lei Federal 14.382, aprovada em 27 de junho, alterou regras para alteração de nome. Agora, não será mais necessária autorização judicial para fazê-lo, mas tão somente a vontade do cidadão.
A nova lei busca desburocratizar o processo para mudança de nome, e passa a autorizar que o ato seja feito em cartório.
“É mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em Cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
Como era antes
Pela lei antiga, o cidadão que completasse 18 anos tinha apenas 1 ano para realizar a mudança do próprio nome, desde que o pedido fosse analisado judicialmente e o juiz visse razão o suficiente para aquela alteração.
Dessa forma, a burocracia dificultava o processo, que por vezes demorava bastante tempo.
Como será agora
Pela nova lei, não haverá mais a restrição de 1 ano para a mudança, e todas as pessoas que completarem 18 anos poderão realizar a troca de nome.
Além disso, não dependerão mais de autorização judicial, nem de análise para verificar a pertinência ou necessidade. A ideia é que baste a vontade do indivíduo.
A exceção ocorre quando o oficial de registro notar fraude, falsidade ou má-fé, casos em que poderá negar, desde que fundamente, o pedido de alteração do nome.
É importante lembrar que cada indivíduo poderá alterar o seu próprio nome apenas uma única vez.
Fonte: Correio do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Os cartórios e a digitalização
Todo processo de aperfeiçoamento institucional, no regime democrático, é válido. Melhor ainda quando ele ocorre...
Anoreg RS
14 DE ABRIL DE 2022
Membros do IBEROREG divulgam Carta de Lima
Documento demonstra que toda a Ibero-América está alinhada quanto ao registro eletrônico, arquivos digitais e...
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2022
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 002/2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2022
Regime de Comunhão Parcial de Bens Conforme Interpretação do STJ – 1ª Edição
Obra integra coleção sobre Direito de Família.
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2022
Frente Parlamentar do MATOPIBA é aprovada no Senado Federal
O Plenário do Senado Federal aprovou ontem, 12/04/2022, o Projeto de Resolução do Senado n. 32/2019 (PRS), de...