NOTÍCIAS
14 DE JULHO DE 2022
Maiores de 18 anos poderão mudar nome diretamente no cartório
A Lei Federal 14.382, aprovada em 27 de junho, alterou regras para alteração de nome. Agora, não será mais necessária autorização judicial para fazê-lo, mas tão somente a vontade do cidadão.
A nova lei busca desburocratizar o processo para mudança de nome, e passa a autorizar que o ato seja feito em cartório.
“É mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em Cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
Como era antes
Pela lei antiga, o cidadão que completasse 18 anos tinha apenas 1 ano para realizar a mudança do próprio nome, desde que o pedido fosse analisado judicialmente e o juiz visse razão o suficiente para aquela alteração.
Dessa forma, a burocracia dificultava o processo, que por vezes demorava bastante tempo.
Como será agora
Pela nova lei, não haverá mais a restrição de 1 ano para a mudança, e todas as pessoas que completarem 18 anos poderão realizar a troca de nome.
Além disso, não dependerão mais de autorização judicial, nem de análise para verificar a pertinência ou necessidade. A ideia é que baste a vontade do indivíduo.
A exceção ocorre quando o oficial de registro notar fraude, falsidade ou má-fé, casos em que poderá negar, desde que fundamente, o pedido de alteração do nome.
É importante lembrar que cada indivíduo poderá alterar o seu próprio nome apenas uma única vez.
Fonte: Correio do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE AGOSTO DE 2022
Corregedorias defendem modernização do trabalho e equilíbrio no retorno presencial
De acordo com o ministro, este é um momento de planejamento, com desdobramentos não apenas administrativos, mas...
Anoreg RS
17 DE AGOSTO DE 2022
Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais para certidão de nascimento
Pais não casados ou em união estável devem comparecer a um cartório para efetuar o registro de filhos em nome...
Anoreg RS
17 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Tutela e curatela: quais as principais diferenças?
Tutela e curatela são encargos assistenciais, previstos no direito brasileiro, que correspondem à relação em que...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2022
Pautas da categoria são atualizadas em reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2022
Medidas Provisórias em trâmite na Câmara dos Deputados poderão perder a validade
Dentre as 16 MPs estão as Medidas Provisórias que tratam do FGHab, ANPD e receitas patrimoniais da União.