NOTÍCIAS
31 DE JANEIRO DE 2022
Live de comemoração aos 25 anos da Anoreg/RS: é amanhã (01/02), não perca!
Nesta terça-feira, dia 1 de fevereiro de 2022, às 19h, no canal do Youtube do Cartório Gaúcho, (clique para acessar) será transmitida a live comemorativa de 25 anos da Anoreg/RS.
Sob o tema “História viva da Anoreg/RS contada pelos ex-presidentes e pelos presidentes das entidades”, o presidente da Anoreg/RS, José Pedro Lamana Paiva, os ex-presidentes da entidade e os presidentes das entidades que compõe o Fórum de Presidentes irão relembrar os fatos marcantes dessa história.
A participação é gratuita, não requer inscrição e a interação estará aberta através do chat do Youtube.
Em comemoração ao aniversário da Anoreg/RS, estamos realizando uma série de ações nos meses de janeiro e fevereiro para relembrar a história, luta, atuação e refletir sobre o futuro de nossa entidade e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais. São entrevistas, momentos marcantes e personalidades da classe extrajudicial. Confira algumas dessas notícias:
Fundação do Fórum de Presidentes marca uma nova era de união das entidades de classe
Orgulho da profissão: presidente do CNB-RS fala sobre sua gestão e os 25 anos da Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Artigo – O ITBI e o artigo 37, §4º do código tributário nacional
Os anos passam e velhas questões de direito tributário continuam pendentes de análise pelo Superior Tribunal de...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Artigo – Execução judicial e extrajudicial da alienação fiduciária em garantia de imóvel
No último dia 22 de fevereiro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão importante tendo como...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Senado vota PL que proíbe guarda de criança a pais investigados por violência familiar
Proposta modifica os procedimentos relativos à alienação parental no Estatuto da Criança e do Adolescente
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Cláusulas restritivas de propriedade: não vender, não penhorar e não compartilhar com o cônjuge
Ao comprar um imóvel, o proprietário é, na maioria das vezes, dono integral e definitivo do bem adquirido.