NOTÍCIAS
06 DE MAIO DE 2022
Justiça suspende leilão extrajudicial de fazenda entregue como garantia
Com a possibilidade de prejuízos aos autores e a reversibilidade da decisão, a Vara Cível de Ibiporã (PR) determinou, em liminar, o cancelamento de um leilão extrajudicial de uma fazenda alienada fiduciariamente. Os autores acusavam um banco de desvio de finalidade, devido à renegociação forçada de crédito incentivado rural por meio da emissão de cédulas bancárias convencionais.
Apesar da discussão no processo, a instituição financeira designou leilão extrajudicial da fazenda, que havia sido entregue em garantia das operações questionadas nos autos. Os autores então pediram a suspensão do ato expropriatório, apontando também que o valor estaria muito abaixo do mercado.
Foi determinada ao banco a exibição de documentos e deferida a produção de prova pericial. O perito solicitou ao réu o fornecimento de documentos por três vezes, sem sucesso. Houve intimação do banco para apresentar os documentos em dez dias. A instituição financeira defendeu que caberia aos autores providenciar a documentação necessária.
A juíza Sonia Leifa Yeh Fuzinato rejeitou a tese. Ela indicou que é “possível a exibição incidental de documentos” e lembrou que uma decisão anterior havia invertido o ônus da prova.
A magistrada ainda ressaltou que, após um ano da solicitação de documentos para a perícia, o banco alegou que as provas já teriam sido apresentadas. Isso prejudicaria o direito dos autores à produção de prova pericial e o direito à razoável duração do processo, também em função da designação do leilão.
Após a liminar, o Tribunal de Justiça do Paraná ainda manteve a determinação de juntada de documentos. Atuaram no caso os advogados Raphael Condado, Gustavo Baccarin e Rodrigo Pereira, do escritório CNB Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
0002487-79.2019.8.16.0090
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
PSDB pede que STF declare que cobrança antecipada do ITBI é incompatível com a Constituição
A ação se volta contra a exigência da apresentação de comprovante de pagamento do imposto como condição para...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Bem de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial, decide STF
Prevaleceu o entendimento de que deve ser respeitada a livre iniciativa do locatário e a autonomia de vontade do...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgamento sobre regras para a base de cálculo do ITBI
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Credor de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel pode optar por execução judicial ou extrajudicial
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor de dívida garantida por alienação...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Artigo: A penhora do bem de família do fiador na locação: uma solução absoluta?
O tema da penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação objeto do julgamento recente do RE...