NOTÍCIAS
15 DE JULHO DE 2022
Instrução Normativa MDR n. 26, de 14 de julho de 2022
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2022, Edição n. 133, Seção 1, p. 27), a Instrução Normativa MDR n. 26/2022 (IN), expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), alterando as Instruções Normativas MDR n. 41/2021 e 42/2021, que tratam, respectivamente, do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (PRÓ-COTISTA) e dos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A IN entra em vigor imediatamente.
Em síntese, a IN altera, em relação ao PRÓ-COTISTA (IN MDR n. 41/2021), as taxas de juros para as operações e financiamento e, em relação à IN MDR n. 42/2021, o limite da renda bruta mensal familiar para o acesso à moradia em áreas urbanas, bem como aspectos relativos à concessão de financiamento à pessoa jurídica. O texto também considera como lote urbanizado de interesse social “a fração ideal de uma área cujo valor de avaliação corresponda até o valor máximo adotado em território nacional para financiamento concedido com recursos do FGTS para habitação popular e que esteja sendo adquirido por famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).”
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
Para Quarta Turma do STJ, CPC de 2015 não impede juiz de exigir garantia de hipoteca legal no processo de interdição
A decisão teve origem em ação ajuizada pelo marido com o objetivo de interditar a mulher e ser nomeado seu...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 37/2022 CGJ – RCPN – Cria o EQLG 22 e os atos cumulados 137 e 138 no Sistema Selo Digital, estabelecendo diretrizes de aplicação
Acesse a íntegra da publicação aqui.
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 36/2022 CGJ
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2022
PL que cria Sesanor será analisado pelo deputado federal Tiago Mitraud
Projeto de Lei institui o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2022
Testamento não inviabiliza inventário extrajudicial se herdeiros concordarem
O julgamento representa a consolidação da interpretação do STJ quanto ao artigo 610, parágrafo 1º, do Código...