NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2022
Implantação de florestas públicas pelos municípios na interpretação da Lei Federal nº. 11.284 de 2006
O jornal A Gazeta do Amapá publicou artigo de autoria de Paulo Figueira, intitulado “Implantação de florestas públicas pelos municípios na interpretação da Lei Federal nº. 11.284 de 2006”. No artigo, o autor analisa a possibilidade de implantação de Florestas Públicas Municipais e Estaduais (FLOTA) e Florestas Públicas Nacionais (FLONA), abordando questões referentes aos Estudos Técnicos e Audiência Pública para identificar a ancianidade, especialmente nas áreas da Amazônia Legal. O autor ainda levanta a seguinte questão: “os Municípios podem implantar Floresta Pública Municipal em terras da União e do Estado?”
Fonte: IRIB, com informações do jornal A Gazeta do Amapá.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca calção em contrato de locação comercial
Processo: REsp 1.935.563-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Pode ser válida a estipulação que confira ao credor a possibilidade de exigir a transferência da propriedade de imóvel destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
A jurisprudência desta Corte parece seguir esse mesmo entendimento, afirmando que apenas as condições (puramente)...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo,...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
Veja processo sobre leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Artigo: Quando o bem pode ser considerável impenhorável
Bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito.