NOTÍCIAS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
Ainda que o embargante de um imóvel seja dono de apenas uma parte dele, a impenhorabilidade do bem deve ser reconhecida como um todo, conforme decidiu o juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível do Foro de Limeira (SP).
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família. A decisão de Menezes anulou essa sentença. A defesa foi feita pelo advogado Kaio César Pedroso.
Na decisão, o magistrado destacou que, “embora os documentos carreados aos autos demonstrem que o imóvel já havia sido alienado à embargante desde 24 de setembro de 2007, o fato é que até a presente consta no registro da matrícula que os executados, que figuram no cumprimento de sentença, são detentores do domínio de parte ideal do imóvel”.
Segundo Menezes, “foi razoável o pedido de penhora formulado nos autos de cumprimento de sentença, pois não havia como exigir do embargado que soubesse que a parte ideal do imóvel penhorado não pertencia mais aos executados”.
O juiz ainda considerou que “há de se considerar que o embargado não ofereceu resistência ao pedido inicial, motivo pelo qual, diante dos elementos jungidos aos autos, não há como se afirmar que o embargado tenha efetivamente causado a constrição indevida, de modo a fazer incidir o princípio da causalidade, para justificar imposição de sucumbência”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1011726-95.2022.8.26.0320
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Certidão de uso e ocupação do solo nos processos de licenciamento ambiental
Esse tipo de licenciamento é diferente dos tradicionais porque possui um caráter complexo e formado por várias...
Anoreg RS
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Corregedoria Nacional reafirma compromisso com qualidade de serviço extrajudicial
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, enviou mensagem em vídeo para os vencedores do...
Anoreg RS
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Nova ferramenta auxilia o Governo Federal no combate ao desmatamento ilegal
O Sistema DOF+ Rastreabilidade será utilizado por pessoas e empresas que exploram, transformam, comercializam,...
Anoreg RS
12 DE DEZEMBRO DE 2022
45 anos da Lei do Divórcio: IBDFAM entrevista a primeira mulher a se divorciar no país
Sancionada em 26 de dezembro de 1977, a Lei do Divórcio (6.515/1977) inseriu a possibilidade de dissolução...
Anoreg RS
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Retomada do Casamento Comunitário oficializou união de 98 casais em Caxias
Cerimônia foi realizada na Vila Olímpica da UCS e reuniu mais de 1,2 mil pessoas