NOTÍCIAS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
Ainda que o embargante de um imóvel seja dono de apenas uma parte dele, a impenhorabilidade do bem deve ser reconhecida como um todo, conforme decidiu o juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível do Foro de Limeira (SP).
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família. A decisão de Menezes anulou essa sentença. A defesa foi feita pelo advogado Kaio César Pedroso.
Na decisão, o magistrado destacou que, “embora os documentos carreados aos autos demonstrem que o imóvel já havia sido alienado à embargante desde 24 de setembro de 2007, o fato é que até a presente consta no registro da matrícula que os executados, que figuram no cumprimento de sentença, são detentores do domínio de parte ideal do imóvel”.
Segundo Menezes, “foi razoável o pedido de penhora formulado nos autos de cumprimento de sentença, pois não havia como exigir do embargado que soubesse que a parte ideal do imóvel penhorado não pertencia mais aos executados”.
O juiz ainda considerou que “há de se considerar que o embargado não ofereceu resistência ao pedido inicial, motivo pelo qual, diante dos elementos jungidos aos autos, não há como se afirmar que o embargado tenha efetivamente causado a constrição indevida, de modo a fazer incidir o princípio da causalidade, para justificar imposição de sucumbência”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1011726-95.2022.8.26.0320
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2023
Artigo – O que é usucapião e como posso requerer? – por Gabriel Neves
Usucapião é o direito que uma pessoa tem de adquirir a posse de um bem imóvel ou móvel, se preenchidos...
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2023
Artigo – Motorhome pode ser considerado bem de família? – por Gabriel Ferraz de Aguiar Souza
A Terceira Turma do TRT da 18ª Região reverteu um bloqueio de circulação de motor home para restrição de...
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2023
Portaria Detran/RS N.º 023, de 09 de janeiro de 2022 – Designa membros da Comissão Permanente de Infrações – CPINFRA.
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 068/19, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Infrações -...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Dicionário Notarial e Registral
Obra publicada pela YK Editora foi coordenada por Vitor Frederico Kümpel e Carla Modina Ferrari. Associados ao IRIB...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Thomson Reuters – Revista dos Tribunais apresenta a obra “Direito Digital”
"Este livro Direito Digital de Anderson Paiva e Fábio Porto é de consulta obrigatória para todos aqueles que...