NOTÍCIAS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
Ainda que o embargante de um imóvel seja dono de apenas uma parte dele, a impenhorabilidade do bem deve ser reconhecida como um todo, conforme decidiu o juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível do Foro de Limeira (SP).
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família. A decisão de Menezes anulou essa sentença. A defesa foi feita pelo advogado Kaio César Pedroso.
Na decisão, o magistrado destacou que, “embora os documentos carreados aos autos demonstrem que o imóvel já havia sido alienado à embargante desde 24 de setembro de 2007, o fato é que até a presente consta no registro da matrícula que os executados, que figuram no cumprimento de sentença, são detentores do domínio de parte ideal do imóvel”.
Segundo Menezes, “foi razoável o pedido de penhora formulado nos autos de cumprimento de sentença, pois não havia como exigir do embargado que soubesse que a parte ideal do imóvel penhorado não pertencia mais aos executados”.
O juiz ainda considerou que “há de se considerar que o embargado não ofereceu resistência ao pedido inicial, motivo pelo qual, diante dos elementos jungidos aos autos, não há como se afirmar que o embargado tenha efetivamente causado a constrição indevida, de modo a fazer incidir o princípio da causalidade, para justificar imposição de sucumbência”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1011726-95.2022.8.26.0320
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Hong Kong deixa de exigir redesignação sexual para retificação de documentos de pessoas trans
Em vitória para movimento LGBTQIA+, Justiça decidiu que obstáculos a alterações formais são inconstitucionais
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Pais não respondem por dívida se terceiro contratou estudos
4ª turma considerou que o contrato foi firmado por um terceiro não detentor do poder familiar.
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Do contrato de cessão de direitos possessórios para fins de usucapião – Por Rafael Hector Censi
O professor Júlio Cesar Sanchez define que usucapião "é a forma de se apropriar de algo que não é seu e, pelo...
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa?
A Lei 14.382 de 2022 permite que os pais modifiquem o nome de uma criança recém-registrada e o cidadão também...
Anoreg RS