NOTÍCIAS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
Ainda que o embargante de um imóvel seja dono de apenas uma parte dele, a impenhorabilidade do bem deve ser reconhecida como um todo, conforme decidiu o juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível do Foro de Limeira (SP).
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família. A decisão de Menezes anulou essa sentença. A defesa foi feita pelo advogado Kaio César Pedroso.
Na decisão, o magistrado destacou que, “embora os documentos carreados aos autos demonstrem que o imóvel já havia sido alienado à embargante desde 24 de setembro de 2007, o fato é que até a presente consta no registro da matrícula que os executados, que figuram no cumprimento de sentença, são detentores do domínio de parte ideal do imóvel”.
Segundo Menezes, “foi razoável o pedido de penhora formulado nos autos de cumprimento de sentença, pois não havia como exigir do embargado que soubesse que a parte ideal do imóvel penhorado não pertencia mais aos executados”.
O juiz ainda considerou que “há de se considerar que o embargado não ofereceu resistência ao pedido inicial, motivo pelo qual, diante dos elementos jungidos aos autos, não há como se afirmar que o embargado tenha efetivamente causado a constrição indevida, de modo a fazer incidir o princípio da causalidade, para justificar imposição de sucumbência”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1011726-95.2022.8.26.0320
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2023
Saiba mais sobre o testamento vital, documento que garante como você pode ser tratado no fim da vida
Realizada por tabelionatos, escritura determina, por exemplo, que médicos e família não prolonguem a condição...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2023
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos oferecem direitos fundamentais ao agronegócio
A relação entre os cartórios e o agronegócio é fundamental para propiciar a realização de diversos atos...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2023
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos oferecem direitos fundamentais ao agronegócio
A relação entre os cartórios e o agronegócio é fundamental para propiciar a realização de diversos atos...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2023
Artigo – Contrato de venda de imóvel inferior a 36 meses deve ter correção anual – por Renan Xavier
Considerando que houve uma tentativa da construtora de burlar a lei, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2023
Debatedores sugerem medidas para agilizar adoção no Brasil
Em sessão de debates no Plenário do Senado na tarde desta sexta-feira (26), especialistas fizeram sugestões para...