NOTÍCIAS
24 DE MARçO DE 2022
GTCARTOR disponibiliza considerações encaminhadas
Os documentos estão disponíveis no site da Câmara dos Deputados e se referem à MP n. 1.085/201 e ao PL n. 4.188/2021.
Conforme divulgado anteriormente, o Grupo de Trabalho Serventias Notariais, Registro e Custas Forenses da Câmara dos Deputados (GTCARTOR) realizou uma reunião, em 16/03/2022, para debater a Medida Provisória n. 1085/2021 (MP) e o Projeto de Lei n. 4.188/2021 (PL). Foram convidados representantes de diversas entidades dos Serviços de Notas e de Registros, dentre elas, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), bem como entidades de diversos outros setores.
Além do IRIB e do Colégio Notarial – Conselho Federal (CNB/CF), outras entidades que participaram do debate encaminharam suas considerações por escrito ao GTCARTOR. Foram encaminhados documentos pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que também apresentou transcrição de sua fala; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que apresentou, além de suas considerações, um documento com sugestão de emenda para a MP; e pelo advogado José Geraldo Brito Filomeno, que tratou sobre a posição do consumidor em face da MP.
Veja a manifestação colaborativa encaminhada pelo IRIB e a manifestação enviada ao GTCARTOR pelo CNB/CF.
Os documentos encaminhados pelas demais entidades podem ser acessados diretamente da Câmara dos Deputados.
Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Projeto proíbe o cancelamento de cláusula que impede venda de imóvel doado
Decisão judicial já permitiu o cancelamento ao interpretar artigo do Código Civil; o projeto inclui a proibição...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Saldo depositado em previdência fechada durante a vida conjugal não integra o patrimônio comum
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as contribuições feitas para plano de...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Terceira Turma do STJ afasta exigência de sobrepartilha de imóvel doado aos filhos com usufruto para o ex-casal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a necessidade de sobrepartilha na discussão sobre...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca trancamento da ação penal e pedido de exclusão do herdeiro
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 725 do Informativo de...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Artigo: O CNJ e o direito fundamental à proteção dos dados pessoais – Por Armando Rovai
No último dia 10, após a promulgação da Emenda Constitucional 115, todos os brasileiros receberam um direito...