NOTÍCIAS
06 DE JANEIRO DE 2022
G1 – Israel permite que casais gays e homens solteiros contratem barriga de aluguel
Somente casais heterossexuais e mulheres podiam ter filhos por barriga de aluguel no país, mas a Suprema Corte mandou mudar a lei.
Israel passou a permitir que casais homossexuais e homens solteiros possam ter filhos por meio de barrigas de aluguel nesta terça-feira (4).
A legislação proibia que pessoas que se enquadravam nessas condições tivessem filhos por barrigas de aluguel, mas a Suprema Corte decidiu que essas restrições deveriam acabar.
O ministro de Saúde, Nitzan Horowitz, afirmou que é um dia histórico para a luta LGBTQI+ em Israel.
Por causa da proibição, era comum que pessoas que quisessem ter filhos por barriga de aluguel em Israel viajassem para outros países.
Essa é uma demanda antiga da comunidade LGBTQI+ israelense –somente casais heterosexuais e mulheres solteiras podiam recorrer à barriga de aluguel.
Em julho de 2021, a Suprema Corte recebeu um processo que havia sido protocolado por ativistas gays. Os ministros consideraram que a proibição violava os direitos de casais do mesmo sexo e homens solteiros e que a regra deveria mudar em seis meses, e por isso a nova regra passa a vigorar a partir desta terça-feira.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Projeto limita valor de entrada do Casa Verde e Amarela a 10% do valor do imóvel
O Projeto de Lei 181/22 fixa o percentual máximo de entrada exigido para o financiamento habitacional do Programa...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Um dos meus filhos me abandonou não cumprindo seus deveres de filho. Como posso deserdá-lo?
Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Fundamentos dos Negócios e dos Contratos Digitais – 2ª Edição
Livro trata das relações contratuais digitais e seus impactos na atualidade e no futuro.
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Plataforma permite pagamento eletrônico de serviços para registro de imóveis
Cartórios de imóveis contarão com uma plataforma para o recebimento e repasse de valores pagos pelos usuários...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Autotutela e desjudicialização: o cancelamento de matrícula de imóvel da lei 6739/79
O cancelamento administrativo de matrícula de imóvel, do art. 1º da lei 6.739/79, é hipótese de autotutela e...