NOTÍCIAS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Fundamentos dos Negócios e dos Contratos Digitais – 2ª Edição
Livro trata das relações contratuais digitais e seus impactos na atualidade e no futuro.
A Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais (Editora RT) publicou a 2ª edição da obra intitulada “Fundamentos dos Negócios e dos Contratos Digitais”, de autoria de Patricia Peck Pinheiro, Sandra Paula Tomazi e Antonio Alves de Oliveira Neto. O livro é leitura obrigatória para compreender os impactos dos contratos digitais perante a sociedade e os fundamentos jurídicos que os tornam possíveis e que garantem a segurança das relações contratuais da atualidade e do futuro.
Segundo as informações fornecidas pela Editora RT, a obra, com 196 páginas e escrita com linguagem fácil e acessível, apresenta exemplos atuais e extremamente próximos de nosso cotidiano, como Telemedicina e Marketplaces, tornando-a essencial para compreender as novas relações comerciais digitais, considerando que a digitalização é um passo importante e um caminho sem volta para muitos setores, sendo necessário, para alcançar seu pleno desenvolvimento, pensar num formato digital desde a sua concepção, com a modernização de processos e a evolução das ideias que permeiam os negócios.
Para adquirir o livro, acesse a loja virtual da Livraria RT.
Fonte: IRIB, com informações da editora.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Revista Justiça aborda julgamento do STF sobre regulamentação estadual do ITCMD em heranças no exterior
Entrevista foi concedida pelo Procurador Federal Pedro Beltrão à Rádio Justiça
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Coopcori promove novo curso de gestão de Qualidade para cartórios
Capacitação é aberta para todas as serventias do país, cooperadas ou não
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Informativo de jurisprudência destaca o Programa de Arrendamento Residencial (PAR)
O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) foi instituído pela Lei n. 10.188/2001 "para atendimento da...
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Informativo de jurisprudência destaca o pagamento de taxas condominiais desde o recebimento das chaves
O adquirente de imóvel deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa...
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel
Quem vender moradia para quitar financiamento não pagará IR