NOTÍCIAS
06 DE ABRIL DE 2022
Falta de intimação do devedor gera nulidade da consolidação da propriedade
A ausência de intimação pessoal do devedor para purgar a mora torna nula a averbação na matrícula do imóvel que consolidou a propriedade fiduciária em nome do credor. Com esse entendimento, a 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã (SP) declarou nulo o procedimento de execução extrajudicial de contrato de financiamento imobiliário adotado pela BrazilianSecurities, empresa do Banco PAN.
No caso, uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o Banco PAN alegando que, por razões financeiras, deixou de pagar algumas prestações do contrato e foi surpreendida com a notícia de que seu imóvel iria a leilão. Segundo ela, após uma única tentativa frustrada de notificação pessoal para purgação da mora, o banco já adotou a medida excepcional de notificação por edital, por entender que a mulher estava em local incerto, sem antes tentar encontrá-la em outros endereços.
Diante disso, a autora defendeu a nulidade do procedimento adotado pelo Banco PAN, pois não foi regularmente notificada para pagar a dívida, requisito essencial do artigo 26 da Lei 9.514/97.
A juíza Mônica de Cassia Reis Lobo argumentou que é inválida a intimação do devedor por edital quando não forem esgotados todos os meios disponíveis para localização do fiduciante.
“Cabia à instituição financeira ré comprovar que foram esgotados todos os meios para localização e notificação da autora, ônus do qual não se desincumbiu. Salienta-se que houve apenas uma tentativa de notificação pessoal da autora, de modo que a não localização da devedora não significa que ela estava em local incerto e não sabido, o que, portanto, não autorizaria a notificação por edital”.
Assim, a magistrada concluiu que não foi devidamente oferecida à autora a purgação da mora, na forma do artigo 26, §1º, da Lei 9.514/1997, sendo nulo o procedimento de consolidação da propriedade. Representaram a autora da ação os advogados Luiz Antônio Lorena e Carlos Eduardo Vinaud, do escritório Lorena &Vinaud Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
1005884-83.2021.8.26.0704
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE NOVEMBRO DE 2021
Terra – Enem 2021: Exclusão documental reflete desigualdade, diz autora de livro sobre tema da redação
Invisibilidade e registro civil foi proposta do exame federal neste ano; trecho de obra de professora e jornalista...
Anoreg RS
22 DE NOVEMBRO DE 2021
UOL – Extrema relevância, afirmam cartórios sobre tema da redação do Enem 2021
O assunto desta edição é "Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil".
Anoreg RS
22 DE NOVEMBRO DE 2021
G1 – O que é registro civil, tema da redação do Enem 2021
Perguntas e respostas sobre o tema da redação do Enem 2021. Estudantes precisaram escrever redação sobre...
Anoreg RS
22 DE NOVEMBRO DE 2021
Ennor – Jornada Acadêmica de Direito Notarial e Registral: Aspectos Penais começa na quarta-feira
Durante a manhã, às 10h começa a abertura e apresentação do evento, sobre oportunidades e desafios face à LGPD...
Anoreg RS
19 DE NOVEMBRO DE 2021
Anoreg-BR promove pela primeira vez o Prêmio Nacional das Anoregs
As 27 Anoregs Estaduais serão premiadas no evento que acontece juntamente com a etapa nacional do PQTA 2021.