NOTÍCIAS
05 DE MAIO DE 2022
Ex deve pagar pensão a cães após separação? STJ decidirá
A 3ª turma do STJ deve decidir um caso que discute o pagamento de pensão para subsistência de animais. O homem foi obrigado a arcar, junto com a mulher, com o necessário para a subsistência digna dos cães. No recurso ao STJ, ele alega prescrição.
O processo começou a ser julgado pela 3ª turma nesta terça-feira, 3, quando votou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negando provimento ao recurso. Mas o ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista, suspendendo a análise.
O caso
Tratam-se de cães que foram adquiridos durante união estável. Ao final da União, a mulher passou a arcar sozinha com os custos, motivo pelo qual buscou a Justiça.
A mulher ingressou com ação de obrigação de fazer com cobrança de valores despendidos para a manutenção dos animais adquiridos durante a união estável. Houve sentença de parcial procedência, e o homem foi condenado ao ressarcimento de quase R$ 20 mil, além de arcar com despesas mensais de R$ 500, até a morte ou alienação dos cachorros.
Em 2ª instância, foi mantida a sentença, e afastada pretensão do homem de prescrição. O acórdão considerou que o ressarcimento de quantia despendida exclusivamente pela mulher para manutenção de obrigação conjuntamente contraída atrai aplicabilidade do prazo geral decenal estabelecido no art. 205 do CC.
No recurso especial, o homem alega que a lide versa sobre pensão alimentícia de animais de estimação, tendo em vista que trata de prestações periódicas tal e qual ocorre nos alimentos, e que por isso deve ser aplicada a prescrição de dois anos.
O REsp foi inicialmente inadmitido, mas, em decisão monocrática, o ministro Cueva deu provimento a agravo e determinou a reautuação como recurso especial, para que seja julgado pela Corte.
Processo: REsp 1.944.228
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2022
Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, define Primeira Seção
Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2022
Nota de pesar
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes prestam suas sinceras condolências aos familiares, colegas e amigos.
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2022
“Mais de 50% dos créditos são recuperados em curto prazo diretamente nos tabelionatos de protesto”, afirma diretora de protesto da Anoreg-MT
O protesto de títulos em cartórios tem provado ser uma alternativa para a recuperação de crédito para o setor...
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2022
Caravana Notarial integra o 74º Encontro Estadual de Notários Gaúchos
A Caravana Notarial 2022, promovida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), estará presente...
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2022
MP propõe ação de nulidade para casamento de Arthur Aguiar e Maira Cardi
A influenciadora está sendo investigada pelo crime de bigamia. Ela teria casado com o ex-Rebelde antes de assinar...