NOTÍCIAS
05 DE MAIO DE 2022
Ex deve pagar pensão a cães após separação? STJ decidirá
A 3ª turma do STJ deve decidir um caso que discute o pagamento de pensão para subsistência de animais. O homem foi obrigado a arcar, junto com a mulher, com o necessário para a subsistência digna dos cães. No recurso ao STJ, ele alega prescrição.
O processo começou a ser julgado pela 3ª turma nesta terça-feira, 3, quando votou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negando provimento ao recurso. Mas o ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista, suspendendo a análise.
O caso
Tratam-se de cães que foram adquiridos durante união estável. Ao final da União, a mulher passou a arcar sozinha com os custos, motivo pelo qual buscou a Justiça.
A mulher ingressou com ação de obrigação de fazer com cobrança de valores despendidos para a manutenção dos animais adquiridos durante a união estável. Houve sentença de parcial procedência, e o homem foi condenado ao ressarcimento de quase R$ 20 mil, além de arcar com despesas mensais de R$ 500, até a morte ou alienação dos cachorros.
Em 2ª instância, foi mantida a sentença, e afastada pretensão do homem de prescrição. O acórdão considerou que o ressarcimento de quantia despendida exclusivamente pela mulher para manutenção de obrigação conjuntamente contraída atrai aplicabilidade do prazo geral decenal estabelecido no art. 205 do CC.
No recurso especial, o homem alega que a lide versa sobre pensão alimentícia de animais de estimação, tendo em vista que trata de prestações periódicas tal e qual ocorre nos alimentos, e que por isso deve ser aplicada a prescrição de dois anos.
O REsp foi inicialmente inadmitido, mas, em decisão monocrática, o ministro Cueva deu provimento a agravo e determinou a reautuação como recurso especial, para que seja julgado pela Corte.
Processo: REsp 1.944.228
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2022
Cartórios de Notas do RS debatem serviços digitais em Encontro Estadual em Restinga Sêca
Desde o início da plataforma de serviços eletrônicos, mais de 15 mil atos notariais já foram realizados de forma...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2022
Grupo de Estudos Notariais se reúne nesta terça-feira (05.04)
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promove mais uma edição do Grupo de Estudos...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2022
A força do notariado gaúcho: Colégio Notarial do RS completa 60 anos
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) completa nesta quinta-feira (31.03) 60 anos de...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2022
Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida instituído por homem casado
Para o STJ, o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada – que não é separada judicialmente, nem...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2022
Créditos do proprietário fiduciário não se submetem à recuperação, ainda que a garantia seja de terceiro
O STJ deu parcial provimento ao recurso de uma credora para reformar acórdão do TJSP que decidiu que os seus...