NOTÍCIAS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Divórcios no Brasil caem 13,6% em 2020 em relação a 2019
Índice representa 52.101 separações a menos no período
Os divórcios no Brasil caíram 13,6% em 2020 em relação a 2019, o equivalente a 52.101 divórcios a menos. Ao todo, foram registrados 331.185 divórcios concedidos, dos quais 249.874 (75,4%) judiciais e 81.311 (24,6%) extrajudiciais lavrados em cartório. Em 2019, foram contabilizados 383.286 divórcios.
Os dados constam da pesquisa Estatísticas do Registro Civil – Divórcios 2020, divulgada hoje (18) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo a gerente da Pesquisa de Registro Civil do IBGE, KlíviaBrayner de Oliveira, essa queda dos divórcios concedidos foi afetada pelo isolamento social em decorrência da pandemia de covid-19. O fechamento das varas judiciais para atendimento ao público e a demora na concessão dos divórcios são as hipóteses do instituto para a subnotificação dos divórcios.
“A pandemia trouxe impacto muito grande na nossa coleta de dados de divórcio”, disse a pesquisadora, pois em 88,1% das varas a coleta da informação é feita por meio de questionários impressos em que um funcionário do IBGE tem que ir presencialmente à unidade.
A idade média dos cônjuges na data do divórcio era de 40 anos para as mulheres e 43 anos para os homens. O tempo médio de casamento ficou em torno de 13 anos.
O período médio de casamento foi de menos de dez anos em 49,8% dos divórcios. Em 24,2%, os casamentos duraram entre dez e 19 anos. Em 26,1% dos divórcios, a duração foi de 20 anos ou mais.
Em relação ao regime de bens, 89,9% dos casamentos tinham comunhão parcial. Ainda em 2020, 56,5% dos divórcios foram de casais com filhos menores de idade.
Em 2014, em 85% dos divórcios a mulher era a responsável pela guarda dos filhos menores de idade e em 7,5%, a guarda era compartilhada. Esse cenário começou a mudar com a entrada em vigor da Lei 13.058/2014, que estabeleceu como prioridade a guarda compartilhada. Em 2020, em 57,3% dos divórcios a guarda era responsabilidade das mulheres e em 31,3%, compartilhada.
Edição: Graça Adjuto
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2022
ConJur – Artigo: Código Civil: vinte anos depois, regras e princípios atestam resiliência – Por Luiz Edson Fachin
Vinte anos desde a sanção transcorreram para o Código Civil. Regras e princípios atestam resiliência no Brasil...
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2022
Decreto nº 10.932/2022 promulga a Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e a intolerância
Promulga a Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e a intolerância
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2022
Provimento n. 126/2022 altera o Provimento n. 88/2019 que dispõe sobre os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro
dispõe sobre os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de...
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2022
Anoreg-RS e Fórum de Presidentes se reúnem com CGJ-RS para esclarecer pontos da MP que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS reuniram-se com a CGJ-RS.
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2022
Incra divulga nota técnica sobre procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária para as situações de usucapião
Procedimento Submissão Parcela Sistema Gestão Fundiária Usucapião Judicial Extrajudicial INCRA