NOTÍCIAS
05 DE SETEMBRO DE 2022
Dia P: Inscrições para o PQTA ganham um dia extra e único que podem ser feitas até hoje (05/09)
Interessados em participar da 18ª edição do Prêmio devem se inscrever até hoje (05.09) pelo site oficial
Devido à grande procura, as inscrições para o Prêmio Qualidade Total Anoreg (PQTA) de 2022, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), ganham um dia extra e único, é o Dia P.
Interessados em participar da 18ª edição do Prêmio devem se inscrever hoje (05.09), até às 24h no horário de Brasília, pelo site oficial. Todos os cartórios brasileiros, de todas as especialidades, independentemente do tamanho, número de colaboradores e localização geográfica podem se inscrever no Prêmio.
O PQTA tem como objetivo premiar os serviços notariais e de registro de todo o País que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários. Conduzido pela Diretoria de Qualidade da Anoreg/BR, o Prêmio visa estimular a participação e o envolvimento da classe, para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com maior qualidade, eficiência e segurança para a sociedade brasileira.
Os participantes da edição 2022 do PQTA serão avaliados conforme os seguintes requisitos: Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e do Controle de Dados, Gestão da Inovação, Compliance e Continuidade do Negócio.
Auditorias
As auditorias serão coordenadas pela Apcer Brasil, empresa do Grupo Apcer, organismo referência no setor de certificação. Os inscritos serão contatados, através do e-mail cadastrado no ato da inscrição, pelos auditores da APCER Brasil para o agendamento das auditorias.
Com a situação da pandemia da Covid-19, a Anoreg/BR e a APCER Brasil decidiram manter as auditorias remotas além das presenciais. A auditoria remota é aquela realizada utilizando aplicativos de conferência remota, que combina videoconferência, reuniões online, bate papo e colaboração móvel e abrange tudo que uma auditoria presencial incluiria.
Premiação
Na etapa Estadual serão premiados todos os cartórios auditados que demonstrarem a implementação de iniciativas de gestão, nas seguintes categorias: Menção Honrosa, Prêmio Bronze, Prêmio Prata, Prêmio Ouro ou Prêmio Diamante.
As Anoregs Estaduais poderão realizar seus eventos estaduais e/ou regionais para entrega e divulgação da premiação PQTA Estadual em parceria com a Anoreg/BR. Os resultados estaduais serão amplamente divulgados.
O PQTA ainda concederá o reconhecimento destaque, o Prêmio Rubi Nacional, para os cartórios que conquistaram 4 (quatro) prêmios Diamante consecutivos ou 8 (oito) participações consecutivas no PQTA com evolução, incluído o resultado obtido neste ano, no PQTA 2022.
Prêmio Especialidades – Edição Cartório Digital
Em consonância com as novas práticas e tendências dos Serviços Notariais e Registrais, a Anoreg/BR inaugura, nesta Edição, o Prêmio PQTA Especialidades – Edição Cartório Digital, onde reconhecerá as inovações do setor.
Os requisitos foram definidos de acordo com as exigências atuais e foram personalizados para cada uma das especialidades: Notas, Protesto, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
Esta nova modalidade independe dos prêmios nas demais categorias e será atribuída aos cartórios que atenderem aos critérios disponíveis no ANEXO III do Regulamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2023
Artigo: Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial – Por Ciro Mendes Freitas
O filósofo e sociólogo polonês Zygmunt Bauman em sua obra “Amor Líquido: sobre a fragilidade dos laços...
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2023
Artigo: CNMP consagra importância do Direito Internacional dos Direitos Humanos – Por Cesar Henrique Kluge e Rafael Osvaldo Machado Moura
Para aqueles que entendem que se está diante de um mero truísmo sem grande relevância, é importante lembrar que...
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2023
Decisão: Ocupação ilícita de terras públicas não se torna válida com o decurso do tempo
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara...
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2023
Provimento 141/23 do CNJ regulamenta união estável e alteração do regime de bens no RCPN
O Provimento 141/23, de 16 de março de 2023, altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo...
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2023
Artigo – Recentes decisões do STF que afastam recolhimento de IR sobre doação e herança – Por Juliana Grecco Faber
Recentemente, duas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) revisitaram a tributação de imposto de renda sobre...