NOTÍCIAS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Decreto n. 11.208/2022 dispõe sobre o Sinter e o CIB
O Governo Federal publicou, no último dia 27 de setembro, o Decreto n. 11.208/2022 dispondo sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais(SINTER) e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro(CIB) e, também, regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.
Na redação, o CIB é definido como um dos bancos de dados que integra o SINTER, no qual serão inscritas as unidades imobiliárias e os Bens Imóveis de Características Especiais (BICE) encaminhados pelos cadastros de origem que atenderem aos critérios de atribuição do código de inscrição no CIB.
A medida define também os tipos de usuários do SINTER: os geradores de dados e de informações, entre os quais estão os notários e registradores, e os consulentes de dados e de informações, que abrangem as pessoas naturais e as pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Além disso, o decreto estabelece as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia enquanto órgão responsável pela administração do SINTER, entre elas compartilhar dados e informações com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta.
O Decreto n. 11.208/2022 pode ser conferido na íntegra aqui.
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2022
Assinatura digital x eletrônica: entenda qual é a diferença
Ambas as tecnologias são utilizadas constantemente no meio empresarial, tendo como principal objetivo validar a...
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2022
Artigo – A fiança, a boa-fé e a outorga conjugal
Fiança se constitui em obrigação secundária do fiador pela satisfação do crédito do credor de obrigação...
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2022
CAE pode votar recursos de habitação para regularização de favelas
Subprograma do Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), o PNHU é voltado especificamente para as grandes cidades.
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2022
CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório
A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial.
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2022
Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio
Segundo o processo, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre a fração ideal de 15,47% de vários...