NOTÍCIAS
01 DE FEVEREIRO DE 2022
CRA deve votar Marco da Regularização Fundiária ainda no início do ano
PLs ns. 2.633/2020 e 510/2021 estão prontos para serem incluídos na Pauta de Votação.
Os Projetos de Lei ns. 2.633/2020 e 510/2021 (PLs), que tramitam juntos e tratam do novo Marco Legal da Regularização Fundiária no Brasil, deverão ser votados ainda no início do ano pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA). Ambos os PLs estão prontos para inclusão na Pauta de Votação e tiveram parecer favorável do Relator, Senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que já apresentou seu voto. Se aprovado, o Marco Legal pode alterar a Lei de Registros Públicos.
De acordo com as informações divulgadas pela Agência Senado, o Relator optou pela aprovação do PL n. 510/2021, do Senador Irajá (PSD-TO), na forma de substitutivo de sua autoria, com acatamento integral ou parcial de Emendas dos Senadores. Em seu parecer, o Fávaro deliberou pela prejudicialidade do PL n. 2.633/2020, oriundo da Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei n. 11.952/2009, ampliando a regularização fundiária das ocupações, atualmente restrita à Amazônia Legal e unificando a legislação de regularização fundiária para todo o Brasil. Especificamente quanto à Lei de Registros Públicos, o PL altera os arts. 167, 195-B, 213, 216-A e 221.
Na opinião de Carlos Fávaro, o texto substitutivo apresentado beneficia milhões de pequenos produtores, além de preservar a natureza e favorecer a produção de alimentos. Para o Senador, a regularização fundiária, além de propiciar cidadania ao agricultor, protegerá o meio ambiente e ajudará a ampliar a produção de comida no país.
De autoria do Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG), o texto do PL n. 2.633/2020, em síntese, facilita a regularização, sem vistoria prévia pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de terras da União ocupadas, a partir da análise de documentos e de declaração do ocupante de que cumpre a legislação ambiental. O projeto foi aprovado em agosto pela Câmara dos Deputados.
Em dezembro do ano passado, a CRA e a Comissão de Meio Ambiente (CMA), concederam vista coletiva ao PL n. 2.633/2020. Em entrevista para a TV Senado, o Presidente da CRA, Senador Acir Gurgacz (PDT-RO) ressaltou a importância e polêmica do tema:
Veja a íntegra do texto inicial do PL n. 510/2021 e do PL n. 2.633/2020.
Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal e da Agência Senado.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE OUTUBRO DE 2021
Anoreg/RS adere à campanha Sinal Vermelho de combate à violência doméstica
Cartórios gaúchos também podem integrar a iniciativa.
Anoreg RS
22 DE OUTUBRO DE 2021
IRTDPJBrasil expede Orientação Institucional sobre a extinção da EIRELI
O IRTDPJBrasil estabelece esta Orientação Institucional nº 02/2021 para todos os Oficiais de Registro Civil de...
Anoreg RS
22 DE OUTUBRO DE 2021
Valor Econômico – Proprietário só deve pagar ITBI no registro do imóvel em cartório
As decisões anulam multas aplicadas por prefeituras ou determinam, de forma preventiva, a cobrança apenas no...
Anoreg RS
22 DE OUTUBRO DE 2021
UOL – Família de Nanda e Lan Lanh pode ajudar Brasil a enxergar dupla maternidade
Sempre quis casar, ter filhos, formar uma família. E, desde os 18 anos, quando entendi que sou uma mulher lésbica,...
Anoreg RS
22 DE OUTUBRO DE 2021
Diário do Nordeste – Herdeiros são responsáveis por dívidas deixadas por parentes? Entenda
O processo de inventário é importante para quitar possíveis débitos deixados pelo falecido.