NOTÍCIAS
01 DE FEVEREIRO DE 2022
CRA deve votar Marco da Regularização Fundiária ainda no início do ano
PLs ns. 2.633/2020 e 510/2021 estão prontos para serem incluídos na Pauta de Votação.
Os Projetos de Lei ns. 2.633/2020 e 510/2021 (PLs), que tramitam juntos e tratam do novo Marco Legal da Regularização Fundiária no Brasil, deverão ser votados ainda no início do ano pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA). Ambos os PLs estão prontos para inclusão na Pauta de Votação e tiveram parecer favorável do Relator, Senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que já apresentou seu voto. Se aprovado, o Marco Legal pode alterar a Lei de Registros Públicos.
De acordo com as informações divulgadas pela Agência Senado, o Relator optou pela aprovação do PL n. 510/2021, do Senador Irajá (PSD-TO), na forma de substitutivo de sua autoria, com acatamento integral ou parcial de Emendas dos Senadores. Em seu parecer, o Fávaro deliberou pela prejudicialidade do PL n. 2.633/2020, oriundo da Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei n. 11.952/2009, ampliando a regularização fundiária das ocupações, atualmente restrita à Amazônia Legal e unificando a legislação de regularização fundiária para todo o Brasil. Especificamente quanto à Lei de Registros Públicos, o PL altera os arts. 167, 195-B, 213, 216-A e 221.
Na opinião de Carlos Fávaro, o texto substitutivo apresentado beneficia milhões de pequenos produtores, além de preservar a natureza e favorecer a produção de alimentos. Para o Senador, a regularização fundiária, além de propiciar cidadania ao agricultor, protegerá o meio ambiente e ajudará a ampliar a produção de comida no país.
De autoria do Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG), o texto do PL n. 2.633/2020, em síntese, facilita a regularização, sem vistoria prévia pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de terras da União ocupadas, a partir da análise de documentos e de declaração do ocupante de que cumpre a legislação ambiental. O projeto foi aprovado em agosto pela Câmara dos Deputados.
Em dezembro do ano passado, a CRA e a Comissão de Meio Ambiente (CMA), concederam vista coletiva ao PL n. 2.633/2020. Em entrevista para a TV Senado, o Presidente da CRA, Senador Acir Gurgacz (PDT-RO) ressaltou a importância e polêmica do tema:
Veja a íntegra do texto inicial do PL n. 510/2021 e do PL n. 2.633/2020.
Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal e da Agência Senado.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
É devida por registrador contribuição ao salário-educação sobre o total das remunerações pagas aos contratados
Servidores que atuam nos cartórios e serventias não oficializados, ou seja, os empregados, devem,...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida
Nos últimos dias, tem reverberado no mundo jurídico uma decisão proferida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
A viúva está se desfazendo dos bens da herança e colocando em risco nosso direito. O que fazer?
O que fazer no caso de a VIÚVA (O) vir a dilapidar o patrimônio que será destinado à futura partilha COM A MORTE...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Artigo- As peculiaridades do ganho de capital na venda do imóvel rural
Apesar da insegurança jurídica desta norma infralegal e da sua patente ilegalidade, para o contribuinte usufruir...