NOTÍCIAS
05 DE JULHO DE 2022
Convertida em Lei, MP de Modernização dos Registros Públicos avança para oferecer serviços eletrônicos dos cartórios de forma integrada
Por Joelson Sell*
Uma Medida Provisória (MP), convertida na Lei nº 14.382 e publicada pelo Governo Federal no último dia 27 de junho, define que os cartórios de registro terão de digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet até o dia 31 de janeiro de 2023.
A principal meta da MP nº 1.085/2021 é a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), órgão que deve ser regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Com o Serp, haverá redução nos processos burocráticos, assim como os custos para os cidadãos. Além disso, o Serp prevê a finalidade de interconexão de serventias, interoperabilidade de dados, intercâmbio e armazenamento de documentos eletrônicos.
Após a implantação do Serp, que será gradativa, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A criação do Serp, no entanto, não extinguirá as centrais eletrônicas dos cartórios que já existem, apenas fará com que as informações estejam concentradas em um único canal, aproveitando a interface criada pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), previsto no art. 76 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos, prevista no § 2º do art. 3º da Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, além da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, prevista no Provimento CNJ nº 46.
A ideia é que todos os serviços estejam disponíveis ao usuário na internet, criando uma gama de atendimento nacional que evite gastos administrativos e deslocamentos por parte da população para realizar atos cartorários.
A nova lei permite aos usuários dos cartórios usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros.
A Escriba, enquanto empresa especializada no desenvolvimento de softwares para cartórios extrajudiciais, entende que esse processo faz parte de uma constante evolução dos serviços cartorários e que a nova lei trará mais agilidade, segurança e facilidade para os cidadãos brasileiros.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 10/2022 CGJ – Altera o artigo 3º do Provimento nº 07/2022 – CGJ/RS
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2022
Registro de Imóveis do Brasil realizará webinar sobre ferramenta de envio de informações ao COAF
Transmissão será realizada pelo canal do YouTube do RIB, no dia 29/03/2022, às 19h.
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2022
Artigo – Reflexões sobre a renúncia do cônjuge à concorrência sucessória
Na renúncia à concorrência sucessória, a par de não haver transação sobre herança de pessoa viva, o cônjuge...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2022
Proposta estende presunções de paternidade para a união estável
Presunção da paternidade já é prevista no Código Civil quando se trata de nascidos durante o casamento
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2022
Proposta estabelece prioridades em processos de regularização fundiária
Projeto quer agilizar assentamento de famílias de baixa renda que possuam idosos, pessoas com deficiência ou crianças