NOTÍCIAS
02 DE MAIO DE 2022
Consultoria IRTDBrasil: Sociedade em Conta de Participação
Ementa: Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Sociedade. Sociedade em Conta de Participação
Consulta: Foi apresentado para registro em nossa comarca um Contrato de Sociedade em Conta de Participação denominada “XXXX Florestal – XXXX SCP”. Estão constituindo essa sociedade a empresa XXX Florestal Ltda, com sede em outra comarca, sendo sócia ostensiva. E como sócia Participante consta outra empresa – XXXX Ldta ME, com sede em em comarca diversa no mesmo estado. Resolveram, portanto, constituir essa Sociedade em Conta de Participação (“SCP”), com sede em uma terceira comarca.
Perguntamos: 1) Onde deve ser registrado esse contrato, na sede da empresa SCP? 2) Registra-se como Pessoa Jurídica ou em Títulos e Documentos?; 3) Aplica-se subsidiariamente as normas da Sociedade Simples, e tem que ter capital social?; 4) Se for o caso de registro em PJ, quais as exigências a serem feitas?
Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto aos questionamentos feitos, esclarecemos inicialmente que a Sociedade em Conta de Participação é uma das sociedades não personificadas, cuja constituição e existência independem de qualquer formalidade (art. 992 do Código Civil). Inclusive, a inscrição do seu instrumento nos Registros Públicos não vai lhe conferir personalidade jurídica (art. 993 do CC/02).
Apesar disso, recomenda-se a inscrição do contrato no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sede. Sobre a importância desse registro, José Edwaldo Tavares Borba, no livro Direito Societário (18ª edição) afirma que:
O Código Civil (art. 992) dispensa, com relação a conta de participação, as formalidades previstas para a constituição de sociedades, e permite que a sua existência seja provada por qualquer dos meios admitidos em direito.
Deve-se, contudo, lembrar que a conta de participação mantém uma faixa fronteiriça com a sociedade em comum. Não havendo contrato escrito nem arquivamento no Registro de Empresas [ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, se for o caso], corre o participante o risco de ser confundido com o sócio de uma sociedade em comum, do que resultaria a sua responsabilidade ilimitada.
Desse modo, embora não obrigatoriamente, devem os participantes, para não se exporem a elevados riscos, contratar a conta de participação por escrito, e providenciar o respectivo arquivamento no Registro de Empresas. O arquivamento, embora não exigido por lei, pode ser feito, posto que qualquer ato de interesse do empresário é passível de arquivamento na Junta Comercial (art. 32, II, “e”, da Lei nº 8.934/1994).
Destacamos que nas sociedades em conta de participação não se aplicam, de forma subsidiária, as normas que regem as sociedades simples.
Quanto ao registro, deve observar o previsto no art. 120 da Lei nº 6.015/73.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção e elaboração: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues e Rodolfo Pinheiro de Moares
29/04/2022
Fonte: IRTDPJBrasil
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Mensagem do Presidente do Brasil ao Congresso Nacional menciona registros públicos
De acordo com o texto, é necessária atualização da legislação. Marcos Legais das garantias e das ferrovias...
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
STF: penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial poderá ser julgado
Recurso Especial está pautado para julgamento amanhã.
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Central RTDPJBrasil implanta novas facilidades para os clientes
Os 142.464 mil clientes que utilizam os serviços eletrônicos dos 2.789 cartórios integrados à Central...
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Locatário do imóvel não responde por taxa de ocupação após a consolidação da propriedade fiduciária
A tese foi fixada pela Quarta Turma do STJ ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)...
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Quarta Turma do STJ nega pedido de remoção de agnome do pai sob a justificativa de aproximar a criança da família materna
Agnome é um elemento do nome que serve para distinguir indivíduos dentro de uma mesma família, de forma a...