NOTÍCIAS
13 DE JUNHO DE 2022
Consulta pública sobre reintegração de posse começa nesta segunda (13/6)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre, nesta segunda-feira (13/6), o recebimento de contribuições da sociedade para a proposta de ato normativo que estabelece protocolos para o tratamento de processos judiciais relacionados a despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis. As colaborações podem ser enviadas até domingo (19/6).
A proposta de Resolução CNJ foi elaborada pelo grupo de trabalho instituído no ano passado e que é coordenado pelo conselheiro Sidney Pessoa Madruga. “Muitos juízes e juízas nos questionam como proceder em ações de reintegração de posse. Com esse grupo de trabalho e o protocolo iremos colaborar para que as decisões judiciais sejam cumpridas de forma justa e preocupada com as questões sociais.”
Uma das inovações apresentadas é o Grupo de Apoio à Solução Pacífica das Ações de Reintegrações de Posse (Gaspar), que será implantado nos tribunais Ele será formado por representante da magistratura, do Ministério e da Defensoria Pública – estadual ou federal, conforme o segmento de Justiça – e da advocacia. Outros órgãos e entidades também podem participar.
A atuação do Gaspar deve observar os princípios da mediação e conciliação, como a independência, a imparcialidade, a autonomia da vontade, a oralidade, a celeridade, a informalidade e a decisão informada. Para isso, a norma apresenta como boas práticas, o cadastramento dos ocupantes, a identificação do perfil socioeconômico das pessoas afetadas e a divulgação, por meio de placas ou cartazes, de que a área em análise é objeto de ação judicial.
As contribuições recebidas serão analisadas e consolidadas pelos integrantes do grupo de trabalho, podendo ou não ser incorporadas à minuta do ato normativo. Posteriormente, o texto será submetido pelo conselheiro Sidney Pessoa Madruga para decisão do Plenário do CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ – Incorporação imobiliária. Sociedade de propósito específico. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Destituição. Não ocorrência. Prerrogativa
A atividade de incorporação imobiliária está geralmente estruturada na forma de uma holding que controla...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Terceira Turma do STJ define hipóteses para recuperação de sociedades de propósito específico imobiliárias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as possibilidades de submissão de sociedades de...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Artigo – A cláusula de inalienabilidade testamentária: breves considerações
O presente artigo visa analisar a possibilidade de rever a inalienabilidade gravada sobre bem, após ocorrida...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Celebração de contrato pré-nupcial não é rara e fica a critério do casal, explica advogada
O assunto ganhou proporções consideráveis e ocupou boa parte do noticiário nas últimas semanas: os astros...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Entenda qual é a importância da matrícula do imóvel
Em suma, a matrícula diz respeito à identificação do imóvel, de modo que este é o documento responsável por...