NOTÍCIAS
28 DE OUTUBRO DE 2022
Como funciona o processo de herança – e quem tem direito a ela?
Veja em quais situações o benefício pode perder a herança.
Uma herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa que falece aos seus herdeiros.
A divisão de uma herança costuma ser feita com base no inventário, podendo ser extrajudicial (em cartório) ou judicial. No caso de inventário em cartório, os herdeiros devem ser maiores de idade.
Quem são os herdeiros:
- Herdeiros necessários (descendentes): filhos, netos e bisnetos
- Herdeiros ascendentes: pais, mãe, avôs, bisavôs e cônjuges
- Herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, primos e tios
Quantas pessoas podem receber a herança?
A legislação não prevê um limite de pessoas que possam receber a herança. No entanto, existe uma previsão de que o titular dos bens só pode dispor de 50% de todo o patrimônio de forma livre.
Já os outros 50%, chamado de parte legítima, pertencem de forma obrigatória aos herdeiros necessários, ascendentes, cônjuges e colaterais, seguindo a ordem hereditária.
Enteado também tem direito a herança?
Na prática, o enteado ou enteada não é herdeiro. Porém, nada impede que o padrasto ou a madrasta disponham da parte disponível dos seus bens em favor dele.
Depois de quanto tempo de relacionamento um cônjuge começa a ter direito a herança?
“O direito a herança não está ligado ao tempo de relacionamento, mas sim à regulamentação da união, seja por meio do casamento ou pelo reconhecimento da união estável em cartório. Além disso, também irá depender de qual o regime de comunhão de bens escolhido pelo casal”, diz Cauani Bueno advogada vara da família.
Herdeiros podem ser deserdados?
Os beneficiários podem perder o direito de receber a herança por três motivos: indignidade, deserdação e dívidas.
- O beneficiário indigno que, por violência ou meios fraudulentos, tente impedir que o autor da herança disponha livremente dos seus bens.
- Pode ser deserdado o herdeiro que desampara o seu ascendente, ou seja, o seu pai ou sua mãe, numa situação de grave enfermidade.
- Caso o falecido tenha dívidas, a herança será usada paga quitar todo e qualquer débito. O que sobrar é partilhado entre os herdeiros, tendo a possibilidade de não haver mais bens após esse pagamento de dívidas.
Como a divisão é feita quando tem testamento?
Em caso de testamento, o processo de inventário deve ser feito judicialmente. O testamento será avaliado se respeita os ditames legais – se dispõe sobre a parte disponível da herança e preserva a parte legítima devida aos herdeiros necessários.
Como é feito o pedido de herança de investimentos?
Tudo depende da forma que a instituição de investimentos dispõe seus regulamentos internos. Porém, em sua maioria, as empresas costumam dar aos beneficiários a opção liquidar as aplicações em nome da pessoa falecida e receber o montante ou só mudar nome do titular.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JUNHO DE 2023
Assembleia Geral marca fundação do ONSERP e inicia integração dos Registros Públicos brasileiros
Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos é marco essencial para conduzir a implantação do...
Anoreg RS
16 DE JUNHO DE 2023
Penhora pode recair sobre direitos aquisitivos de contrato de promessa de compra e venda não registrado
O caso diz respeito a um contrato de venda de imóvel. Após o não pagamento de duas promissórias oriundas do...
Anoreg RS
16 DE JUNHO DE 2023
Judiciário e Executivo debatem registro de maternidade e paternidade socioafetivas
Representantes de diversos órgãos da administração pública reuniram-se nesta terça-feira (13/6) no Conselho...
Anoreg RS
16 DE JUNHO DE 2023
Ex-presidente do Incra orienta censo agrário para regularizar assentamentos
Em audiência pública da CPI do MST, colegiado discutiu alternativas para resolver problemas como abandono de...
Anoreg RS
15 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Regularização fundiária urbana enquanto contributo para gestão de conflitos – por Anderson Henrique Vieira, Arícia Fernandes Correia e Talden Farias
Regularização fundiária urbana (Reurb): um conceito em disputa.