NOTÍCIAS
24 DE JUNHO DE 2022
CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório
A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida. O Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça restringe a alteração somente ao prenome e agnome – como Filho, Sobrinho ou Júnior. Não podem ser alterados os nomes de família, nem o novo nome pode coincidir com o prenome de outro membro da família.
Se o pedido for feito em cartório diferente daquele em que foi inicialmente registrado, ele será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que gera a cobrança da taxa de remessa. Entre os documentos indispensáveis previstos no Provimento n. 73/2018 estão a certidão de nascimento, cópia do RG; CPF; cópia do título de eleitor e comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios.
Os valores cobrados no cartório variam de acordo com o estado. Em Brasília, todas as taxas para a retificação somam, em 2022, o total de R$ 121,50 e, para receber a nova certidão, leva em média cinco dias, se a documentação estiver completa. Na Defensoria Pública do estado onde vive a pessoa interessada na retificação, é possível obter informações e isenções de algumas taxas, como por exemplo, o valor da certidão de protesto, prevendo que qualquer pendência judicial será transferida para o novo nome.
A ação judicial continua sendo necessária para pessoas com menos de 18 anos, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com a ação na Justiça pedindo a alteração do nome e gênero na certidão de nascimento.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2022
Nasce filho de trisal brasileiro; bebê terá sobrenome de três pais
Nasceu em Cambé Henrique, filho do trisal Maria Carolina, Klayse e Douglas, residentes da cidade de Londrina.
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2022
Lei Federal permite a alteração de Nome direto em Cartório após os 18 anos
Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2022
Nova Lei: maiores de 18 anos podem alterar nome direto no Cartório
Nome de bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2022
Quer mudar de nome? Saiba como fazer alteração sem precisar de autorização judicial
Direito é para qualquer pessoa acima de 18 anos
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2022
DECISÃO: Mantida a sentença que rejeitou denúncia de fraude do MPF contra mulher que omitiu casamento para vender imóvel por meio de financiamento imobiliário
O MPF interpôs recurso em sentido estrito alegando que a denunciada obteve mediante fraude, com informações...