NOTÍCIAS
28 DE ABRIL DE 2022
CNJ altera resolução que disciplina a lavratura de inventário e partilha
RESOLUÇÃO No 452, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Resolução CNJ no 35, de 24 de fevereiro de 2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências no 0001972-34.2020.2.00.0000, na 103ª Sessão Virtual, realizada em 8 de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 11 da Resolução CNJ no 35/2007, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 11 ………………………………………………………………………………
§ 1o O meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante.
§ 2o O inventariante nomeado nos termos do §1o poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.
§ 3o A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.” (NR)
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2022
Proteção de Dados Pessoais em Face do Estado – Direito à Privacidade – Atualizada com a Nova LGPD
Oficial Registrador de Imóveis de Americana/SP publica obra sobre os limites do poder estatal em respeito ao...
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2022
Registro de criança com dupla maternidade é feito no Piauí com uma das mães em cárcere
No Piauí, um casal de mulheres conseguiu registrar a filha com dupla maternidade, mesmo uma das mães estando...
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2022
União estável dá direito a pensão por morte?
A união estável garante os mesmos direitos e deveres de um casamento.
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2022
Projeto desobriga inquilino de averbar contratos de aluguel
O texto altera a Lei de Registros Públicos. Hoje é exigido o registro para garantir a vigência do contrato em...
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2022
Conversão de separação litigiosa em amigável não impede julgamento de pedido indenizatório conexo, decide STJ
A celebração de acordo judicial, que converte a separação litigiosa em consensual, não impede o prosseguimento...