NOTÍCIAS
04 DE JULHO DE 2022
Clipping – O Dia – Suíça celebra primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo
A Suíça celebrou nesta sexta-feira (1°) o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo. O matrimônio igualitário foi aprovado em um referendo, celebrado a menos de um ano. mO país alpino alinhou-se com a maioria dos Estados da Europa Ocidental, por um caminho aberto pela Holanda em 2001.
Aline e Laure, de 46 e 45 anos, foram um dos primeiros casais a dizer “aceito” diante de seus familiares e amigos. “Tenho o prazer de anunciar que estão oficialmente casadas”, disse a prefeita de Genebra, Maria Barbey-Chappuis, que liderou a cerimônia pessoalmente. “Já era tempo do casamento ser perfeitamente igualitário na Suíça”, acrescentou a prefeita na declaração feita à AFP.
No referendo realizado em setembro, os suíços deram um enfático ‘sim’ a favor do casamento entre pessoas mesmo sexo. Foi infligida uma derrota esmagadora à seus oponentes, que classificavam a união como uma ameaça para o bem-estar das crianças. O sim recebeu 64,1% dos votos e prevaleceu em todos os cantões do país, inclusive nos mais conservadores. A Suíça descriminou a homossexualidade até 1942.
Antes de sexta-feira, os casais do mesmo sexo só eram permitidos a registrar uma união civil. No entanto, esse status não inclui os mesmos direitos do casamento, como a cidadania e adoção conjunta de crianças. Os casais do mesmo sexo agora podem casar-se em cerimônias civis e desfrutar dos mesmos direitos que outros casais casados.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2022
Artigo – A isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação de imóvel
Artigo aborda o novo instrumento normativo que prevê a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Publicidade e Teoria dos Registros – 2ª Edição
Livro publicado pela Editora Almedina está em pré-venda. Associados ao IRIB têm desconto na aquisição desta e...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Implantação de florestas públicas pelos municípios na interpretação da Lei Federal nº. 11.284 de 2006
Confira artigo de autoria de Paulo Figueira, publicado no jornal A Gazeta do Amapá
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Informativo de jurisprudência do STJ destaca remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis
Em informativo, Tribunal discorre sobre a remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial
Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a prorrogação do prazo de suspensão das...