NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2022
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Giovanni Conti, por meio do Provimento n° 10/2022-CGJ, orienta que os responsáveis por Serviços Notariais e Registrais deverão observar as determinações das autoridades de saúde vigentes no local da serventia, no que se refere às medidas sanitárias de combate ao Coronavírus (COVID-19).
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório de máscara de proteção facial de funcionários e usuários desses estabelecimentos.
A decisão do Corregedor-Geral considera a flexibilização gradativa das medidas relativas à pandemia de COVID-19 que estão sendo implementadas pelas autoridades governamentais. Compete à CGJ orientar, fiscalizar e disciplinar os Serviços Notariais e Registrais.
Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/03/Provimento-No-10-2022-CGJ-Altera-o-artigo-3o-do-Provimento-no-07-2022-CGJ-RS.pdf
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE OUTUBRO DE 2021
Imprensa gaúcha destaca a campanha nacional Sinal Vermelho
Os cartórios gaúchos agora são pontos de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica.
Anoreg RS
29 DE OUTUBRO DE 2021
CNJ – Incorporadas em lei, orientações do CNJ sobre processos de falência são atualizadas
As práticas que agora são lei já eram indicadas pelo CNJ desde 2019 e tratavam sobre procedimentos prévios de...
Anoreg RS
29 DE OUTUBRO DE 2021
Anoreg/RS participa de auditoria do 1° Prêmio Nacional das Anoregs
Cerimônia de premiação e divulgação dos resultados finais do PNA acontece no dia 25 de novembro.
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2021
Folha de S.Paulo – Artigo: Existir com dignidade: direito de todos, dever do Estado – Por Raquel Santos Pereira Chrispino
Sem documento, milhões de brasileiros não conseguem exercer sua cidadania.
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: A usucapião extrajudicial e a teoria dos poderes implícitos – Por Alexis de Siqueira, Silvia Penchel e Marcelo Brandão
Clique aqui para conferir a íntegra do artigo.