NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2022
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Giovanni Conti, por meio do Provimento n° 10/2022-CGJ, orienta que os responsáveis por Serviços Notariais e Registrais deverão observar as determinações das autoridades de saúde vigentes no local da serventia, no que se refere às medidas sanitárias de combate ao Coronavírus (COVID-19).
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório de máscara de proteção facial de funcionários e usuários desses estabelecimentos.
A decisão do Corregedor-Geral considera a flexibilização gradativa das medidas relativas à pandemia de COVID-19 que estão sendo implementadas pelas autoridades governamentais. Compete à CGJ orientar, fiscalizar e disciplinar os Serviços Notariais e Registrais.
Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/03/Provimento-No-10-2022-CGJ-Altera-o-artigo-3o-do-Provimento-no-07-2022-CGJ-RS.pdf
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2021
Presidente da Anoreg/RS fala sobre desjudicialização da adjudicação compulsória em palestra da Agadie
Encontro online ocorreu nesta quarta-feira (01.12), por meio do canal do YouTube da Agadie.
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2021
Anoreg/BR oferece gratuitamente curso à distância sobre Apostilamento
Capacitação do Apostilamento do Provimento nº 119/2021 do CNJ é realizada pela ENNOR.
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2021
02/12/2021 – Informativo de Jurisprudência STJ – nº 719 de 29 de novembro de 2021
1 – Processo: REsp 1.841.128-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Como o pacto antenupcial afeta o futuro da sua empresa
Como o pacto antenupcial afeta o futuro da sua empresa.
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2021
Gazeta do Povo – MPF pede fim da Declaração de Óbito para fetos abortados; defensor público quer atuar em favor dos nascituros
A exceção prevista na ação civil pública seria quando a mulher pedisse o documento para poder enterrar o corpo...