NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2022
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Giovanni Conti, por meio do Provimento n° 10/2022-CGJ, orienta que os responsáveis por Serviços Notariais e Registrais deverão observar as determinações das autoridades de saúde vigentes no local da serventia, no que se refere às medidas sanitárias de combate ao Coronavírus (COVID-19).
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório de máscara de proteção facial de funcionários e usuários desses estabelecimentos.
A decisão do Corregedor-Geral considera a flexibilização gradativa das medidas relativas à pandemia de COVID-19 que estão sendo implementadas pelas autoridades governamentais. Compete à CGJ orientar, fiscalizar e disciplinar os Serviços Notariais e Registrais.
Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/03/Provimento-No-10-2022-CGJ-Altera-o-artigo-3o-do-Provimento-no-07-2022-CGJ-RS.pdf
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2021
IBDFAM – Justiça de São Paulo autoriza inventário extrajudicial mesmo com filhos menores de idade
Em um dos primeiros entendimentos neste sentido no país, um homem conseguiu autorização do Poder Judiciário de...
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – Como funciona o casamento com Separação de Bens?
Entenda a agora o que é separação de bens.
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2021
TJRS – Central de Atendimento Funerário em novo endereço a partir de hoje
A partir do dia 15, a CAF já estará com a sua operação normalizada e atendendo plenamente na nova sede.
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – Como protestar uma dívida no cartório?
Vamos entender juntos como funciona o processo de protesto de uma dívida em cartório.
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – PL quer excluir “declaro marido e mulher” do Código Civil
A proposta de lei protocolada sustenta que o termo "marido e mulher" presente no CC/02 viola a dignidade de casais e...