NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2022
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Giovanni Conti, por meio do Provimento n° 10/2022-CGJ, orienta que os responsáveis por Serviços Notariais e Registrais deverão observar as determinações das autoridades de saúde vigentes no local da serventia, no que se refere às medidas sanitárias de combate ao Coronavírus (COVID-19).
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório de máscara de proteção facial de funcionários e usuários desses estabelecimentos.
A decisão do Corregedor-Geral considera a flexibilização gradativa das medidas relativas à pandemia de COVID-19 que estão sendo implementadas pelas autoridades governamentais. Compete à CGJ orientar, fiscalizar e disciplinar os Serviços Notariais e Registrais.
Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/03/Provimento-No-10-2022-CGJ-Altera-o-artigo-3o-do-Provimento-no-07-2022-CGJ-RS.pdf
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2022
Senado analisa MP dos Cartórios na terça-feira
Senadores votam na terça-feira (31) a medida Provisória que unifica os registros de cartórios.
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2022
Novo modelo de CNH começa a ser emitido na quarta-feira, dia 1º
A partir de 1º de junho, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito...
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2022
Inscrições Abertas para o evento “O Serviço Extrajudicial em Debate”, dia 16 de junho, na Fenadoce, em Pelotas (RS)
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até o dia 14.06.
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2022
Presidente da Anoreg/RS visita Colégio de Registradores da Espanha
A reunião também foi acompanhada pelos registradores espanhóis Gabriel Alonso e Francisco Javier González Del Valle.
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2022
STJ estabelece possibilidade de registro das informações ambientais em Cartório
No caso em tela, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou o pedido do MP estadual.