NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2022
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Giovanni Conti, por meio do Provimento n° 10/2022-CGJ, orienta que os responsáveis por Serviços Notariais e Registrais deverão observar as determinações das autoridades de saúde vigentes no local da serventia, no que se refere às medidas sanitárias de combate ao Coronavírus (COVID-19).
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório de máscara de proteção facial de funcionários e usuários desses estabelecimentos.
A decisão do Corregedor-Geral considera a flexibilização gradativa das medidas relativas à pandemia de COVID-19 que estão sendo implementadas pelas autoridades governamentais. Compete à CGJ orientar, fiscalizar e disciplinar os Serviços Notariais e Registrais.
Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/03/Provimento-No-10-2022-CGJ-Altera-o-artigo-3o-do-Provimento-no-07-2022-CGJ-RS.pdf
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2022
Juiz determina que o IBGE inclua identidade de gênero no Censo de 2022
Magistrado destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2022
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a...
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2022
Como regularizar dívidas protestadas em cartório?
Descubra como regularizar uma dívida que foi protestada em cartório.
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2022
Artigo – O STJ, a impenhorabilidade do bem de família e a boa-fé objetiva
Em outras oportunidades já foram analisados os efeitos negativos (ou, podemos chamar de desincentivos) que...
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2022
Jornal Contábil – Preciso fazer a averbação das casas antes de iniciar a usucapião extrajudicial?
Não tenha dúvidas em seu processo de usucapião extrajudicial.