NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2022
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Giovanni Conti, por meio do Provimento n° 10/2022-CGJ, orienta que os responsáveis por Serviços Notariais e Registrais deverão observar as determinações das autoridades de saúde vigentes no local da serventia, no que se refere às medidas sanitárias de combate ao Coronavírus (COVID-19).
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório de máscara de proteção facial de funcionários e usuários desses estabelecimentos.
A decisão do Corregedor-Geral considera a flexibilização gradativa das medidas relativas à pandemia de COVID-19 que estão sendo implementadas pelas autoridades governamentais. Compete à CGJ orientar, fiscalizar e disciplinar os Serviços Notariais e Registrais.
Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/03/Provimento-No-10-2022-CGJ-Altera-o-artigo-3o-do-Provimento-no-07-2022-CGJ-RS.pdf
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2022
CNJ prorroga prazos dos provimentos que dispõem sobre o atendimento das serventias extrajudiciais durante a pandemia de Covid-19
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e.
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2022
Portaria Detran/RS nº 184/2022 – Divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
Considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça.
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2022
Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião
Segundo o processo, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre a fração ideal de 15,47% de vários...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2022
STF derruba repasse de taxas cartoriais de Goiás para fundos não ligados à Justiça
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 19.191/2015 de...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2022
Viúva tem direito a receber parte da herança dos sogros?
Fui casada em comunhão universal de bens e fiquei viúva há mais de 30 anos.