NOTÍCIAS
18 DE FEVEREIRO DE 2022
Casamento infantil é tema de audiência na Câmara dos Deputados na próxima quarta
Debate será promovido pela comissão externa que acompanha a violência doméstica no País e poderá ser acompanhado pela internet
Brasil é o 4ª país do mundo com mais casamentos infantis
A Comissão Externa de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher realiza audiência pública na próxima quarta-feira (23) para discutir a ocorrência de casamentos infantis no Brasil.
“De acordo com dados do estudo Perfil do Casamento Infantil e Uniões Precoces, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 26% das mulheres brasileiras casaram-se ou foram viver com seus parceiros antes de completar 18 anos”, afirma a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que pediu a realização da audiência.
“Com esse número, o Brasil fica na 4ª posição no ranking mundial de países com maior ocorrência de casamento infantil”, lamenta a parlamentar.
Foram convidados para discutir o assunto, entre outros:
– as promotoras de Justiça do Ministério Público do Piauí, Flávia Gomes Cordeiro e Joselisse Nunes de Carvalho Costa;
– a gerente de programas da Plan International (ONG que defende os direitos das crianças e adolescentes com foco na promoção de igualdade de gênero), Creuziane Barros; e
– a representante do Banco Mundial Paula Tavares.
O debate também poderá ser acompanhado ao vivo pelo portal e-Democracia.
A reunião será realizada no plenário 5, a partir das 10 horas
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca calção em contrato de locação comercial
Processo: REsp 1.935.563-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Pode ser válida a estipulação que confira ao credor a possibilidade de exigir a transferência da propriedade de imóvel destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
A jurisprudência desta Corte parece seguir esse mesmo entendimento, afirmando que apenas as condições (puramente)...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo,...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
Veja processo sobre leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Artigo: Quando o bem pode ser considerável impenhorável
Bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito.