NOTÍCIAS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Cartórios contrataram cerca de 5 mil colaboradores no ano passado
Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados na última semana pelo Ministério do Trabalho e da Previdência, mostram que os cartórios abriram 4.879 postos com carteira assinada para colaboradores em 2021. Com esses números, a atividade entra na lista das cem que mais contrataram trabalhadores formais no ano passado.
De acordo com o estudo, os meses com os maiores números de contratações foram junho, agosto e setembro, com 591, 565 e 527 novos contratados, respectivamente. Já em termos regionais, o Sudeste foi responsável por mais de 87% das novas vagas.
Do total de novos postos de trabalho preenchidos nos cartórios brasileiros, mais de 67% foram ocupados por mulheres com idades entre 18 e 24 anos e com ensino médio completo.
As mulheres também já se encontram em patamar de equivalência em relação aos homens na titularidade de cartórios no Brasil, sendo responsáveis por 6.368 unidades, enquanto os homens dirigem 6.613 serviços.
Os dados positivos apresentados pelo setor, em meio ao fraco desempenho do país em relação às contratações com carteira assinada, têm relação com a natureza do serviço oferecido pelos cartórios, de acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
“Ao contrário de muitas atividades, os cartórios, por terem sido considerados serviços essenciais durante a pandemia da Covid-19, não fecharam as portas em nenhum momento, e muitos ainda passaram também a realizar atendimentos virtuais”, explica o presidente da entidade, Claudio Marçal Freire.
Requisitos para os cargos
Segundo a Anoreg, o trabalhador que quiser se candidatar às vagas de escrevente e auxiliar de cartório deve atender aos seguintes requisitos, que podem variar de unidade para unidade: estar cursando ou possuir graduação em Direito (para a primeira função) e ter o ensino médio concluído (para a segunda função).
Os salários, destaca a entidade, variam conforme o estado e o tipo de cartório e são definidos com base em pisos estaduais da categoria.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Projeto limita valor de entrada do Casa Verde e Amarela a 10% do valor do imóvel
O Projeto de Lei 181/22 fixa o percentual máximo de entrada exigido para o financiamento habitacional do Programa...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Um dos meus filhos me abandonou não cumprindo seus deveres de filho. Como posso deserdá-lo?
Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Fundamentos dos Negócios e dos Contratos Digitais – 2ª Edição
Livro trata das relações contratuais digitais e seus impactos na atualidade e no futuro.
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Plataforma permite pagamento eletrônico de serviços para registro de imóveis
Cartórios de imóveis contarão com uma plataforma para o recebimento e repasse de valores pagos pelos usuários...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Autotutela e desjudicialização: o cancelamento de matrícula de imóvel da lei 6739/79
O cancelamento administrativo de matrícula de imóvel, do art. 1º da lei 6.739/79, é hipótese de autotutela e...