NOTÍCIAS
03 DE AGOSTO DE 2022
Carteira de identidade digital unifica registro geral de brasileiros
Versões impressa e digital serão aceitas sob as mesmas circunstâncias
Diferente de países que usam um registro civil único em âmbito federal, no Brasil é possível fazer um registro geral (RG) em cada uma das 27 Unidades da Federação (UFs), o que gera grande número de fraudes, estelionatos e problemas diversos. Com a digitalização dos dados dos cidadãos, o governo federal passou a adotar a carteira de identidade digital – uma solução que substitui o modelo convencional e traz diversas novidades, de acordo com o diretor do Departamento de Canais e Identidade Digital do Ministério da Economia, Luiz Carlos Miyadaira Ribeiro, entrevistado hoje (2) no programa A Voz do Brasil.
A nova carteira de identidade digital, no entanto, não deixará de existir em sua versão impressa, explicou Ribeiro. Após a emissão do novo RG, ambas as versões – a impressa e a digital – estarão disponíveis para os cidadãos brasileiros.
“Hoje, é possível emitir, ou possuir, 27 documentos nas 27 unidades da federação do país, cada uma com um número. Isso causa uma confusão enorme e também abre uma porta incrível para fraudes – inclusive de parentes falecidos”, explicou. “O novo modelo veio em função de eliminar essa anomalia do principal processo de identificação civil do brasil, que é o RG (registro geral)”, concluiu.
O documento digital é tão válido quanto o físico, e deve ser aceito nas mesmas circunstâncias e situações, elucidou o diretor do Departamento de Canais e Identidade Digital.
Assim como cédulas impressas pela Casa da Moeda, a identidade impressa também terá elementos de verificação de autenticidade aplicados em sua estrutura. Para a versão digital, um QR code validará as informações do documento em tempo real sempre que necessário.
Clique aqui e assista a entrevista.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Registro facultativo da união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais: como ficou após a lei 14.382/22 – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
O art. 94-A da Lei de Registros Públicos (LRP) prevê o registro facultativo da união estável e foi fruto da Lei...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Anoreg/BR inaugura Escola, Museu e Biblioteca em posse de sua nova Diretoria
Já a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) conta com uma ampla sala de aula, com capacidade para...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Anoreg/BR empossa sua nova Diretoria em cerimônia oficial em Brasília (DF)
Com um discurso voltado à união da classe e fortalecimento institucional Rogério Portugal Bacellar assume a...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
XXXIV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral
O encontro, realizado virtualmente entre os dias 10 a 12 de outubro de 2022, será organizado pela Costa...
Anoreg RS
14 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – O ITBI no divã? Efeitos do acórdão proferido no RE 1.937.821 (parte 3) – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
Se a norma local exigir prévio exame das DECLARAÇÕES DO CONTRIBUINTE pela Administração para a constituição...