NOTÍCIAS
23 DE JUNHO DE 2022
Câmara dos Deputados aprova MP n. 1.104/2022
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 21/06/2022, a Medida Provisória n. 1.104/2022 (MP), que trata das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e crédito rural, dentre outros assuntos. O texto foi aprovado com alterações promovidas pelo Relator, Deputado Federal Pedro Lupion (PP-PR), e segue para análise e votação no Senado Federal.
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o Relator da MP afirmou que o texto aperfeiçoa as regras do financiamento privado do agronegócio nacional. Segundo Lupion, “tais medidas ampliam o alcance desses instrumentos e conferem maior segurança jurídica aos operadores do crédito”.
Sobre as Cédulas de Produto Rural (CPR), estas poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança simples, avançado e qualificado. O texto aprovado também permite o uso da assinatura eletrônica para a emissão de penhor rural, de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA).
Dentre outras mudanças, o novo texto amplia o universo de agentes autorizados a emitir a CPR, bem como o rol de produtos passíveis de emissão da Cédula. Além de produtores agrícolas e pecuários, passarão a emitir CPRs quem exercer atividades de recuperação de florestas nativas e de áreas degradadas, ou prestação de serviços ambientais na propriedade rural; industrialização desses produtos e de outros já previstos, como agrícolas, pecuários, de pesca e aquicultura; produção ou comercialização de insumos agrícolas, de máquinas e implementos agrícolas e de equipamentos de armazenagem.
De especial interesse aos Registradores de Imóveis, em relação ao penhor rural, o texto aprovado dispensa o registro ou a averbação do segundo penhor em relação ao primeiro, bem como dispensa o termo aditivo ou assinatura dos emitentes para as prorrogações de vencimento de cédulas de crédito rural. Além disso, no que se refere à afetação de imóvel rural, o novo texto dispensa o registro na matrícula do imóvel dessa garantia, exigindo apenas a averbação a partir de memorial descritivo da área com coordenadas dos limites, sendo dispensados os custos para imóveis com área de até 4 módulos fiscais. Havendo a execução da dívida, o Oficial Registrador deverá averbar o parcelamento definitivo, onde deverá ser exigida a apresentação da certificação do georreferenciamento da área em questão.
Sobre a desapropriação de imóveis rurais por interesse público, a transferência da propriedade ao expropriante não dependerá da concordância do proprietário se, ao contestar o procedimento, não houver questionamento quanto à validade do decreto de expropriatório.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE JULHO DE 2022
Artigo – Venda de imóveis por meio de cessão de direito hereditário
A cessão feita antes de aberta a sucessão, ou seja, antes da morte do autor da herança é proibida, pois,...
Anoreg RS
29 DE JULHO DE 2022
Kiev registra oito vezes mais casamentos nos cinco meses de guerra do que no mesmo período do ano passado
Casais têm aproveitado a simplificação das burocracias matrimoniais, que permite a união imediata No dia de seu...
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2022
Incra estabelece medidas administrativas de reversão de imóveis
Dispõe sobre o procedimento de reversão de imóveis rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma...
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2022
Artigo – O Registro de Imóveis e o desenvolvimento sustentável
O termo "sustentável" surgiu, primordialmente, na década de 1970, pela comunidade científica, para designar a...
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2022
Síndico não pode impedir, de forma absoluta, acesso de proprietário ao imóvel por causa da pandemia
No recurso dirigido ao STJ, o condômino reiterou que o seu direito de propriedade foi violado e que o síndico não...