NOTÍCIAS
27 DE JANEIRO DE 2022
Brasil teve três bebês registrados como Lúcifer desde 2016; como mudar nome
Quem crê na Bíblia Sagrada acha que Lúcifer — aquele que carrega a luz, em latim — era um lindo anjo que almejava estar acima de Deus e, por cauda disso, foi expulso do céu e levado ao inferno, considerado o mais profundo abismo, para onde, na crença dos religiosos, vão os pecadores. A história é contada no livro do Velho Testamento Isaías.
Mas há os que não acreditam no Livro, muito menos que há um lugar em chamas comandado por um ser de chifres, e por conta disso chegam até a registrar o nome do próprio filho de Lúcifer.Tanto é que recentemente uma jovem britânica ganhou espaço nos jornais após aparecer no programa de TV “Plymouth Live” contando ter registrado seu bebê com o nome de Lúcifer. E passou a receber mais mensagens de ódio pela escolha.
Ao portal “Mirror”, Josie King, de 27 anos, explicou não ter se inspirado em nada e que não gosta de nomes considerados padrão. Falou ainda que não acha que o nome do filho represente o diabo. Aqui no Brasil, de 2016 a 2021 três crianças receberam esse nome, sendo duas no Rio Grande do Sul e uma no Ceará. Nesse mesmo período, duas foram registradas como ‘Deus’ e 1.020 com o nome ‘Jesus’. Os dados são da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais). Universa apurou que a avó materna do bebê chamado Lúcifer, nascido no ano passado no Nordeste, pediu ao Ministério Público mudança no documento da criança — ela tem a guarda do menino desde a morte da mãe. Caso seja autorizada, ela ganhará o nome de outro anjo, Miguel. Segundo a Bíblia, o grande combatente e vencedor das forças do mal.
Cartório pode recusar registro de nome considerado constrangedor
A diretora da Arpen-Brasil, Andreia Gagliardi, explica a Universa que o cartório pode recusar a registrar um nome que claramente causará constrangimento à criança. Primeiramente, ela fala, o registrador tenta convencer os pais a pensar em outra identidade. E, quando não há consenso, o caso é levado a um juiz. Até a decisão final, a criança acaba ficando sem nome.
“A ideia é que o registrador recuse o nome em uma situação muito extrema. Lúcifer é um termo que eu possivelmente tentaria evitar, mas não conheço decisão contra esse nome. Já vi situação em que os pais queriam colocar Legolas, personagem do filme “O Senhor dos Anéis”. O registrador recusou, mas o juiz do caso autorizou porque entendeu que é preciso também preservar a escolha dos pais”, afirma Andreia.
Agora, caso a pessoa, já maior de idade, queira trocar de nome, ela poderá ir diretamente ao cartório ou buscar por seus direitos por meio da Justiça. Mas não é em toda ocasião que se consegue fazer a mudança, conforme lista a advogada Julianne Melo, presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE (Ordem dos Advogados do Brasil).
“A troca de nome não pode prejudicar os nomes de família. Ela é feita de forma excepcional e deve ser motivada. Há casos de erro de grafia, por exemplo. Aí vai passar pela avaliação do cartório”, explica Jullianne.
Ainda pode acontecer de a família não se conformar com a decisão do juiz e levar o caso para a Corregedoria-Geral da Justiça, conforme atenta o juiz Marcelo Benachio, titular da Vara de Registros Públicos da Capital, em São Paulo.
A Universa, o magistrado pondera ainda que qualquer decisão a ser tomada nada tem a ver com religião, mas para evitar que a criança sofra bullying.
“Com relação a Lúcifer, por exemplo, pode-se alegar que se o estado é laico pode-se usar esse nome, mas a decisão não é por questão religiosa, mas cultural. Esse nome tem uma carga muito grande”, Benachio atenta.
Fonte: Universa – UOL
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Inquéritos de roubo e violência doméstica lideram a pauta dos MPs Estaduais
Organizado como um espelho da Justiça estadual, o Ministério Público dos Estados está presente em 26 unidades da...
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Câmara – Projeto determina que aposentadoria de pessoas que mudaram de gênero siga critérios do sexo biológico
Proposta insere a medida na lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
STJ fixa medida protetiva a mulher trans com base na Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é aplicável para o caso da mulher transexual vítima de violência em...
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
NFT’s – A tokenização imobiliária e o metaverso registral
Estamos na iminência de ingressar numa aventura repleta de incertezas e desafios - como na novela de Edgar Allan...
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
Falta de intimação do devedor gera nulidade da consolidação da propriedade
A ausência de intimação pessoal do devedor para purgar a mora torna nula a averbação na matrícula do imóvel...