NOTÍCIAS
17 DE NOVEMBRO DE 2022
Aula Magna abre XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
Com caráter científico e provocativo, Aula Magna do desembargador Dip marca abertura dos trabalhos do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR nesta quinta-feira (17)
A primeira explanação do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) e Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral se deu com a Aula Magna do desembargador Ricardo Henry Marques Dip, presidente da Academia Paranaense, na manhã desta quinta-feira (17).
O palestrante iniciou sua apresentação dedicando a aula a seu amigo de infância, desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia. Dip fez analogias com relação a fé pública e a fé notarial, trazendo reflexões sobre o futuro da atividade extrajudicial.
“É preciso preservar aquilo que se constitui a essência e a natureza das notas e dos registros ou as mudanças que ocorrem afetarão todo o trabalho dos notários e registradores. Se não conhecer a natureza das notas e registros está fadado a fazer qualquer coisa. São notários e registradores que devem falar sobre suas respectivas atuações”, salientou Dip, enfatizando essa importância.
Na sequência, o desembargador elucidou a necessidade de que todo notário e registrador recupere e preserve os princípios da atividade, expondo o conceito de que “são como alicerce de uma casa, os alicerces precisam estar apoiados em princípios, assim deve ser a atividade”, disse.
Dip ainda apoiou na ideia do fundamentalismo e princípios da atividade, enfatizando o quanto é necessário falar sobre os princípios, com destaque para a produção de conhecimento científico. “Corrigir as causas, observar do que estamos nos afastando e precisamos estudar sobre isso”.
Durante a aula, o desembargador foi aplaudido ao proferir sua opinião a respeito do papel do notário e registrador. “Ouso dizer que no mundo não há um sistema de registro e de notas que funcione tão bem como no Brasil”, opinou ressaltando ainda que a alma do registro e das notas são os registradores e notários.
Sobre a importância da atividade que exercem, Dip indagou se todos se dão conta do que ele chamou de tesouro que notários e registradores têm em suas mãos, se referindo a fé notarial e a autoridade imensa que possuem com este conceito.
A perspectiva da segurança jurídica e o entendimento de como agir para que clientes não saiam prejudicados precisa passar pela causa eficiente da fé pública, para os notários e seus colaboradores, dando a dimensão do trabalho e papel fundamental que desempenham dentro das serventias extrajudiciais.
“Todos os notários, necessariamente, dependem da visão do fato para que se possa formar a fé pública. Isso envolve uma série de questões, aí está a importância do discernimento, é preciso lutar pela preservação da atividade do notário. É a substância das notas e dos registros. Notários e registradores são a alma de seus registros”, afirmou Dip, destacando o caráter de humanização que é preciso existir em relação às notas e aos registros. “A outra alternativa é nos abandonarmos, sem se preocupar com ações futuras. Os notários e registradores são os principais autores do futuro das notas e dos registros, que lutam pelo que sempre foram e fizeram pelo Brasil”, finalizou.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR e Anoreg/PR
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Recebeu herança? Veja como declarar valores no Imposto de Renda
A primeira coisa a levar em consideração na hora de acertar as contas com o leão é se o processo de inventário...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Ameaças a bancos de dados de cartórios motivam debate por mais segurança
O evento, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu, na manhã da quinta-feira (30), oito...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Ganho de capital decorrente da avaliação do bem deixado como herança é tributável
"Artigo 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos artigos...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Planejamento sucessório e o ganho de capital na alienação de imóvel rural – Por Fernanda Teodoro Arantes
A procura por planejamento patrimonial sucessório na atividade rural tem sido uma realidade que vem crescendo.
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
STJ: Cabe ao credor fiduciário comprovar a venda do bem apreendido
O entendimento foi fixado pela 4ª turma do STJ ao reformar acórdão do TJ/MG que considerou ser de...