NOTÍCIAS
03 DE JUNHO DE 2022
Atos processuais poderão ser comunicados extrajudicialmente via RTD
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei n. 1.706/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Delegado Pablo (UNIÃO-AM), que permite a comunicação extrajudicial de atos processuais. Com tal medida, as partes poderão optar se desejam realizar as comunicações processuais por meio dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. Não havendo recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, o PL seguirá para análise e votação no Senado Federal.
O PL acrescenta o § 4º ao art. 236 do Código de Processo Civil, estabelecendo que “os atos processuais de comunicação poderão ser realizados, a critério da parte, pelo serviço de registro de títulos e documentos.” Segundo o autor do PL, o projeto busca maior desformalização do processo com a adoção de procedimentos extrajudiciais, a fim de garantir a efetividade do direito material, destacando que “a função notificante é inerente ao registro de títulos e documentos, nos termos do artigo 160, da Lei federal nº 6.015/73. Assim é que, por tais motivos, a proposta procura evoluir na questão da prática dos atos processuais, explicitando o que já está contido nas disposições do atual Código de Processo Civil, disponibilizando à parte a faculdade de escolher o meio de realizá-los, judicial ou extrajudicialmente, resultando um efeito prático muito útil aos advogados e, também, grande contribuição ao trabalho do aparelho judicial, assoberbado com milhões de processos, mormente na atual conjuntura, devido aos efeitos da pandemia do coronavírus.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2022
Campanha Sinal Vermelho convoca homens a combater a violência doméstica
A campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, que incentiva mulheres vítimas de abusos, ameaças...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ: é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel
O STF, no julgamento do RE 612.360/SP (Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe de 3/9/2010), reconhecida a repercussão...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Os Valiosos Cartórios – Arthur Del Guércio Neto
No ambiente dessa gestão, temos a escolha dos colaboradores que irão trabalhar no cartório como auxiliares,...
Anoreg RS
13 DE JUNHO DE 2022
Banco Safra e Anoreg/BR oferecem benefícios aos associados
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e o Banco Safra estabeleceram uma parceria com...
Anoreg RS
13 DE JUNHO DE 2022
Portaria regulamenta os procedimentos para a venda direta de bens imóveis da União, na hipótese de licitação deserta ou fracassada
De acordo com o texto legal, os imóveis serão disponibilizados para venda direta por intermédio de edital.