NOTÍCIAS
29 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Software como Serviço ou SaaS: vantagens desse modelo de negócio – Por Joelson Sell
Software as a Service (SaaS) ou Software como serviço – em português – é um modelo de negócio no qual o usuário não adquire o produto e sim o serviço. Na prática, o sistema é alojado remotamente e pode ser acessado, de acordo com o que foi demandado pelo cliente, pela internet.
Com isso, o usuário utiliza toda as sofisticações e funções dos modelos tradicionais de softwares sem ter que desenvolver uma infraestrutura para suas instalações, se preocupar com atualizações e/ou capacitar profissionais para manter o sistema funcionando. Basta ter um computador, notebook ou smartphone conectado à internet.
O sistema SaaS também permite uma implementação gradual dos serviços, podendo começar com poucas licenças e ser expandido conforme as necessidades.
Como o seu pagamento é baseado no modelo de assinatura, os valores tornam-se previsíveis para o contratante, o que ajuda a melhorar o planejamento financeiro a médio e longo prazo.
Essa tecnologia teve início com a oferta de serviços de softwares e se popularizou com as plataformas de streamings como Netflix e Spotify. No entanto, uma solução SaaS atende aos mais variados objetivos, desde uma simples utilização como um e-mail pessoal até a possibilidade de gerir as operações de uma empresa, com os sistemas ERP (que permite a gestão integrada) e CRM (voltado para a gestão dos clientes).
Essa tendência indica uma mudança de comportamento do consumidor, que já não se mostra mais tão interessado em adquirir bens, mas sim no resultado que irá obter ao utilizar um produto.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE JANEIRO DE 2022
Portaria n. 02, de 12 de janeiro de 2022 – Institui o Comitê Técnico do Sistema Eletrônico de Apostilamento
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Anoreg RS
14 DE JANEIRO DE 2022
Consolidação normativa notarial e registral atualizada até o Provimento nº 003/22
Atualizada até o Provimento nº 003/22-c
Anoreg RS
14 DE JANEIRO DE 2022
Comissão aprova isenção de ITR para imóveis rurais e urbanos com mais de 30% de reserva
A proposta também amplia o rol de atividades permitidas em reservas particulares A Comissão de Meio Ambiente e...
Anoreg RS
14 DE JANEIRO DE 2022
IRDJPJ – Artigo: Medida Provisória 1.085/2021 – Novas Perspectivas para o Registro de Títulos e Documentos – Por Graciano Pinheiro de Siqueira
O ponto central da referida MP está na efetiva implementação e funcionamento de um sistema eletrônico dos...
Anoreg RS
14 DE JANEIRO DE 2022
Folha de S.Paulo – Sanção a pai que nega vacinação pode ir de multa a perda da guarda
Pais que divergem sobre a imunização dos filhos devem conversar sobre o tema