NOTÍCIAS
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Os impactos da digitalização na contratação de crédito imobiliário – Por Sofia Mecca
Os avanços dos processos digitais no mercado imobiliário implicam não apenas em uma simplificação dos processos burocráticos, como também na eficiência da contratação e na possibilidade, ainda, de personalização de cada contrato para melhor se adequar às necessidades do cliente.
A contratação do crédito imobiliário é comumente marcada pela exigência de uma vultosa “papelada” e excessiva demora nas inúmeras etapas envolvidas e, é justamente neste cenário, que as instituições financeiras, visando a simplificação da burocracia e o fomento aos negócios imobiliários, vêm trabalhando na digitalização do processo de contratação de crédito imobiliário.
Vale dizer que, além de facilitar a “desburocratização” no setor, o internet banking foi considerado um meio de amenizar a queda nas contratações de crédito imobiliário decorrente da crise do Coronavírus, no primeiro semestre do ano de 2020, sendo esta a alavanca da primeira onda da digitalização, na qual construtoras e instituições financeiras passaram a oferecer cotação, simulação e aprovação do crédito por canais digitais, bem como o envio dos documentos iniciais, que, além de menos onerosos, propiciam a agilidade na concessão de empréstimos.
Embora a disponibilidade de algumas etapas na contratação virtual do financiamento imobiliário já seja uma realidade, é através da implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela lei 14.382/22, que os sistemas de cartórios de todo país serão unificados e, com a centralização de dados, será possível que todos os envolvidos na contratação, não só efetivem as primeiras etapas do procedimento, mas também acompanhem, assinem e finalizem o contrato de crédito imobiliário de maneira 100% virtual, dispensando na totalidade o seu comparecimento nos pontos de atendimento físicos.
A tendência é que essa prática já seja uma realidade ampla até o fim do ano de 2023 no mercado imobiliário do Estado de São Paulo, o qual representa aproximadamente 40% de toda a contratação de financiamentos do País, já sendo aplicada por algumas instituições pioneiras como o Banco Bradesco, que já finalizou aproximadamente 500 contratações de crédito imobiliário inteiramente digitais, correspondendo, em termos práticos a 150 milhões de reais, disponibilizando não apenas a reunião de assinaturas digitais de todos envolvidos na contratação, como também o pagamento de registro ao cartório e recolhimento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
A Caixa Econômica Federal, do mesmo modo, apesar de ainda contar com a visita do cliente à agência bancária para a conclusão do processo, também já disponibiliza canais digitais para simulação e cotação, bem como para tramitação de documentos.
Pelo fato de o crédito imobiliário ser uma importante alavanca para o crescimento econômico, visto que corrobora com o aumento do nível de investimentos que, por sua vez, eleva o nível de produção, a rapidez e a desburocratização advindas da sua digitalização trará uma significativa alteração não só na forma como se contrata, mas também uma mudança de patamar para os negócios imobiliários, já que o financiamento é uma etapa demandante para todos os agentes da cadeia.
Verifica-se, assim, que a principal vantagem do movimento de digitalização está na redução de tempo gasto para cotação, análise e aprovação do crédito imobiliário. Anteriormente, o procedimento poderia levar até 90 dias entre a cotação inicial, a assinatura e a liberação do crédito. Após os primeiros passos de digitalização das instituições financeiras, esse tempo caiu para cerca de 30 dias e, agora com essa nova onda de processos digitais, a previsão é que toda a operação não passe de uma semana.
Além disso, a agilidade que o crédito imobiliário digital proporciona também permite que o mesmo indivíduo realize diversas cotações concomitantes em diferentes instituições sem precisar sem precisar se deslocar e comparecer nos respectivos estabelecimentos.
Portanto, nota-se que os avanços dos processos digitais no mercado imobiliário implicam não apenas em uma simplificação dos processos burocráticos, como também na eficiência da contratação e na possibilidade, ainda, de personalização de cada contrato para melhor se adequar às necessidades do cliente.
Sofia Mecca é especialista em Direito Imobiliário do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2022
STF decide reanalisar tese sobre fato gerador do ITBI em cessão de direitos
A decisão foi tomada em julgamento no Plenário virtual encerrado na sexta-feira (26/8).
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2022
Manual de Regularização Fundiária Urbana – REURB chega à sua 3ª Edição
Obra de autoria de Michely Freire Fonseca Cunha chega à sua 3ª Edição.
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2022
UNIREGISTRAL promove curso sobre introdução ao Direito Imobiliário
Parceria com o IRIB garante aos associados do Instituto 20% de DESCONTO!
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: Do cancelamento extrajudicial do registro do compromisso de compra e venda à luz da Lei 14.382/22
A lei 14.382, que promoveu a alteração na lei 6.015/73, trouxe-nos incomensurável agilidade a todo o procedimento...
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – As recentes decisões dos Tribunais Superiores sobre a base de cálculo do ITBI
O presente artigo tem, portanto, o objetivo de definir qual a base de cálculo para a cobrança do ITBI, bem como o...