NOTÍCIAS
15 DE JULHO DE 2022
Aprovada urgência para projeto que permite usar FGTS para comprar mais de um imóvel
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) requerimento de urgência para o Projeto de Lei 462/20, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), que permite o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de mais de um imóvel.
Atualmente, o trabalhador não pode fazer empréstimo imobiliário com FGTS se já é proprietário ou comprador de outro imóvel no município ou se já detém financiamento habitacional.
Marcel Van Hattem espera que a proposta dê maior autonomia aos trabalhadores na movimentação de seus recursos. “Os rendimentos atribuídos em contas vinculadas do FGTS estão aquém de outros investimentos de baixo risco oferecidos pelo mercado”, comentou.
O líder do PT, Reginaldo Lopes (PT-MG), manifestou-se contra a proposta. “O FGTS é uma poupança importante do País, que contribui com um conjunto de políticas públicas. A cada dia está com um saldo menor”, alertou.
Tramitação
Com a aprovação da urgência, a proposta poderá ser analisada diretamente pelo Plenário sem precisar passar antes pelas comissões permanentes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Confira as presenças confirmadas no XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
Evento será realizado nos dias 17 e 18 de novembro, no Castelo do Batel, em Curitiba (PR)
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reconhecimento de fraternidade socioafetiva post mortem
De forma reiterada, a jurisprudência dos Tribunais Superiores - o STJ e o próprio Supremo Tribunal Federal - tem...
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de terreno com unidade habitacional em fase de construção
O terreno cuja unidade habitacional está em fase de construção, para fins de residência, está protegido pela...
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião constitucional
O fato de os possuidores serem proprietários de metade do imóvel usucapiendo não faz incidir a vedação de não...
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – A afetação e o direito imobiliário – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
Os conceitos não são substancialmente dessemelhantes, tendo em vista que todos os referidos institutos têm uma...