NOTÍCIAS
03 DE FEVEREIRO DE 2022
Anoreg/RS, CNB/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2022
Abaixo, a Anoreg/RS, o CNB/RS, o Colégio Registral do RS, e o IRIRGS, divulgam a Nota Conjunta de Diretoria nº 001/2022, referente a Alienação de Fração Ideal: Escritura Pública como Requisito de Validade nos Termos do Artigo 108 Código Civil, assim como a opinião legal sobre o tema.
Clique aqui e confira a Nota Conjunta n.º 001-2022 – Fração ideal art. 108.
Clique aqui e confira a Opinião legal alienação fração ideal.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2022
Anoreg/BR realiza pesquisa para medir os impactos da Covid-19 e Influenza nas serventias do Brasil
A Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) está promovendo uma pesquisa nacional para...
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – Mas esse tal “Cartório The Flash” é Cartório também?
A utilização da nomenclatura "CARTÓRIO" e "CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL" é restrita a toda espécie de ofício ou...
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – Impressões “provisórias” sobre a MP 1.085/21: sistema eletrônico dos registros públicos – SERP
SERP - Serviço Eletrônico de Registros Públicos criado pela Medida Provisória 1.805/21: apreensão do seu...
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – A MP 1.085 e o princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel
Nas operações imobiliárias, como por exemplo compra e venda, permuta, locação, incorporação imobiliária e...
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2022
Circular Nº 01/2022 – sistema apostil ganha funcionalidade para informe de extravios e inutilização de papel de segurança
Sistema Apostil ganha funcionalidade para informe de extravios e inutilização de papel de segurança